INSTRUMENTO PÚBLICO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS
A LOGPONTO e suas controladoras,
registradas no Brasil, doravante denominada como ‘PRESTADORA’, através do
serviço prestado por LOGPONTO.COM (adicionalmente logponto.com.br), doravante
denominado como ‘SERVIÇO LOGPONTO’, e os clientes pessoas jurídicas registradas
no Brasil, doravante denominados ‘CLIENTE’ ou ‘CLIENTES’, estabelecem como
justos e acordados os seguintes termos e condições para a prestação do serviço:
ITEM 1 - DO OBJETO
SERVIÇO LOGPONTO é um serviço
comercial eletrônico destinado ao Registro de Ponto de colaboradores fixos,
remotos, em campo, ou em deslocamento geográfico, doravante denominados
‘EMPREGADOS’ ou ‘EMPREGADO’, baseado em tecnologia eletrônica constituinte de
programas de computador, telefones celulares móveis e equipamentos móveis, mais
programas para telefones celulares móveis e equipamentos móveis, coletando os
registros de ponto individualmente e mediante identificação
biométrica obrigatória por voz ou por reconhecimento facial, e a critério do
CLIENTE e de disponibilidade técnica obrigando o EMPREGADO a realizar o registro
fotográfico, sendo os resultantes de voz, e imagens, quando houverem, assinados
digitalmente pela PRESTADORA, gerando os devidos registros em banco de dados
dos registros de ponto, mais arquivos de voz, imagens e comprovantes, para
posterior consulta tanto pelo CLIENTE quanto por seus EMPREGADOS.
Opcionalmente, o CLIENTE pode utilizar o serviço de lançamento remoto de
despesas e reembolsos, doravante denominado ‘LOGPONTO DESPESA’ a partir dos
mesmos programas de computador e programas para telefones celulares móveis,
porém com cobrança adicional.
ITEM 1.1 – DA QUALIFICAÇÃO
DAS PARTES. A PRESTADORA é constituída de uma ou mais Pessoas Jurídicas
registradas no Brasil atuando inter-contratualmente sob licenciamento de marca LOGPONTO
e devidamente habilitadas a honrar a prestação de serviços e termos dispostos
neste instrumento; CLIENTE é toda Pessoa Jurídica responsável pela contratação
e pagamento dos serviços descritos neste instrumento; Para todos os fins,
assumir-se-a como CNPJ da PRESTADORA aquele utilizado quando da primeira
cobrança ou emissão fiscal, não mais podendo ser alterado durante a vigência
deste instrumento, ou, na não ocorrência de fato gerador, assumir-se-a o CNPJ
indicado neste instrumento; Para todos os fins, assumir-se-a como CNPJ do
CLIENTE aquele responsável pela primeira recepção fiscal, não mais podendo ser
alterado durante a vigência deste instrumento.
ITEM 2 - DA VALIDADE JURÍDICA E LEGALIDADE
SERVIÇO LOGPONTO é um serviço
comercial eletrônico destinado ao Registro de Ponto dos EMPREGADOS do CLIENTE.
Para garantir sua validade jurídica e legal, em casos de contestações judiciais
entre CLIENTE e seus EMPREGADOS, o SERVIÇO LOGPONTO vale-se de recursos
técnicos que quando adotados pelo CLIENTE garantem A VALIDADE JURÍDICA
através das GARANTIAS DE AUTENTICIDADE DE: AUTORIA, MEIO, LOCAL, DE
DATA E HORA, DE ESCRITURAÇÃO, dos registros de ponto, sendo eles:
ITEM 2.1 – AUTENTICIDADE DE
AUTORIA através da BIOMETRIA. Nos serviços onde ocorre a BIOMETRIA POR VOZ,
esta biometria consiste em checar a voz do EMPREGADO durante o ato de registro,
para validar se o próprio EMPREGADO é quem realmente está realizando o
registro. O processo técnico de biometria por voz consiste na análise de dez
itens, após a digitalização da voz e conversão desta para ondas senoidais. Nos
serviços onde ocorre a BIOMETRIA FACIAL, o processo consiste em coletar a
imagem do rosto do EMPREGADO no momento do registro de ponto, para validar se o
próprio EMPREGADO é quem realmente está realizando o registro. O processo computadorizado
da biometria facial consiste na análise e cálculos vetoriais e estatísticos que
determinam distâncias e ângulos entre os objetos de um rosto humano. Em todas
as formas biométricas, os resultantes de áudio ou imagens utilizados para a
biometria também são armazenadas nos bancos de dados do SERVIÇO LOGPONTO, e
podem ser consultadas e copiadas pelo CLIENTE e por seus EMPREGADOS.
ITEM 2.2 – AUTENTICIDADE DE
LOCAL através de DADOS GPS E FOTOGRAFIA. Ao efetuar um registro de ponto em
equipamento móvel, o programa instalado no TERMINAL irá utilizar o dispositivo
GPS do mesmo, para identificação exata do local onde está ocorrendo o registro,
com nível máximo permitido de erro em 500 metros de raio. Caso o terminal
esteja operando em modo móvel e não seja dotado de dispositivo GPS interno, o
registro não será efetuado. Caso o dispositivo GPS esteja inoperante ou
desligado no TERMINAL, o registro também não será efetuado. Em modo móvel, o
programa instalado no TERMINAL também não permitirá a utilização de dados AGPS,
bem como efetuará a obtenção dos dados de hora UTC por meio de sequência NMEA.
A autenticidade de local utilizando meios GPS é composta de demais intens
técnicos não divulgados neste documento. As coordenadas GPS e hora UTC
constarão dos registros de ponto no SERVIÇO LOGPONTO. Operando em modo fixo, a
disponibilidade de GPS interno não é obrigatória, todavia uma conexão Internet
com os serviços LOGPONTO são necessárias para obtenção da data e hora UTC, mais
as coordenadas de localização fixa do terminal.
ITEM 2.3 – AUTENTICIDADE DE
DATA E HORA através de DADOS GPS. Conforme explicado no item 2.2, o
registro ocorre através da coleta de dados do dispositivo GPS instalado no
TERMINAL. Uma vez que estes dados contém a hora UTC, obtém-se um registro exato
da data e hora do registro, mesmo que a data e hora do TERMINAL estejam
incorretas. Todos os registros de ponto contém a indicação da data e hora UTC,
bem como a indicação da data e hora local, considerando fuso-horário e horário
de verão, desde que o registro ocorra em território nacional. Para registros
fora do território brasileiro, consulte ITEM 3.2 deste documento.
ITEM 2.4 – AUTENTICIDADE DO
MEIO através de PROVISIONAMENTO. O SERVIÇO LOGPONTO fará a coleta de dados
de IMEI e número serial do TERMINAL quando operado em modo móvel individual,
gerando um código único de seis a oito dígitos alfanuméricos que identificam
unicamente um TERMINAL através de cálculos SHA e MD5, sendo este código chamado
de CÓDIGO DE PROVISIONAMENTO. Em modo móvel, o CLIENTE deverá atrelar O CÓDIGO
DE PROVISIONAMENTO ao cadastro do EMPREGADO, dentro da plataforma do SERVIÇO
LOGPONTO, e apenas um código por EMPREGADO, e um EMPREGADO por código. Em modo
fixo, o CLIENTE deverá atrelar o CÓDIGO DE PROVISIONAMENTO a um cadastro único
do TERMINAL. Toda e qualquer alteração de CÓDIGO DE PROVISIONAMENTO é
registrada em banco de dados contendo o código, nome do funcionário/operador no
CLIENTE, data e hora da alteração.
ITEM 2.5 – AUTENTICIDADE DE
ESCRITURAÇÃO por meio de CUPONS, ASSINATURAS DIGITAIS E CONSULTAS PÚBLICAS.
A cada registro de ponto, o SERVIÇO LOGPONTO gera um Cupom informando: nome da
empresa, nome do funcionário, identidade do funcionário, tipo de registro
(entrada ou saída), data e hora e minuto, local, e um CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO.
Este CUPOM fica digitalmente anexo ao registro do ponto, sendo enviada uma
cópia para uma caixa de correio eletrônico definida pelo CLIENTE. Em modo móvel
individual, uma segunda cópia é enviada para uma caixa de correio eletrônico
definida pelo EMPREGADO independente de conhecimento ou anuência do CLIENTE. Os
cupons também podem ser consultados e impressos, a qualquer momento, tanto pelo
CLIENTE quanto pelo EMPREGADO, conforme prazos estipulados no ITEM 2.6 deste
documento. Arquivos de áudio e imagens, gerados e anexos ao registro do ponto,
também podem ser consultados e copiados, a qualquer momento, tanto pelo CLIENTE
quanto pelo EMPREGADO, conforme prazos estipulados no ITEM 2.6 deste documento.
Todas estas informações, cupons, imagens e arquivos de áudio, podem ser
checadas por qualquer pessoa que esteja de posse ou possuam cópias destas
informações, mesmo que não sejam CLIENTE, EMPREGADO, ou mesmo signatário deste
documento, através de ferramenta “online” disponibilizada no LOGPONTO.COM.
Todavia, caso um arquivo de imagem ou arquivo de áudio seja modificado, editado
ou adulterado, o sistema acusará que a assinatura digital do arquivo foi
invalidada. Desta forma, garante-se que todos os registros de ponto e seus
anexos, não são passíveis de adulteração nem de modificação, e que podem ser
consultados e periciados publicamente a qualquer tempo.
ITEM 2.6 – LITIGIOS E
PREPOSTOS. Conforme explicado nos ITENS 2.1 a 2.5 deste documento, o
SERVIÇO LOGPONTO possui meios de garantir a autenticidade de AUTORIA, MEIO,
LOCAL, DATA E HORA e ESCRITURAÇÃO. Todavia, caso ocorra um litígio judicial
questionando a autenticidade do registro de ponto, os defensores das partes
envolvidas poderão acionar as seguintes medidas e entidades: Perícia forense em
partes do código fonte da PRESTADORA (vide ITENS 5.4 e 12.2 deste instrumento);
Perícia forense no TERMINAL, ou TERMINAIS, originadores dos registros; Perícia
forense nos registros e anexos questionados; O funcionário do
CLIENTE responsável pelo provisionamento; O fabricante do TERMINAL, quanto ao
dispositivo GPS, IMEI e “serial number”; A National Security Agency dos Estados
Unidos da América, quanto ao SHA; A RSA Data Security Inc, nos Estados Unidos,
quanto ao MD5; O Governo Federal dos Estados Unidos da América, quanto ao
sistema GPS e NMEA; O Bureau International des Poids et Mesures, na França,
quanto à notação UTC; A Amazon Web Services, sobre infra-estrutura de “storage”;
A Microsoft International, sobre infra-estrutura de “storage” e “Azure
Services”.
ITEM 2.6.1 – PERSISTÊNCIA
DE ESCRITURAÇÃO. A PRESTADORA fará o armazenamento de todo e qualquer
registro de ponto, exceto os efetuados em modo teste, por no mínimo cinco anos,
conforme determinado por Leis Trabalhistas, independente de cláusulas
rescisórias ou de resilição deste instrumento (vide ITEM 11), e também
permitirá por igual prazo aos EMPREGADOS e ex-funcionários que consultem os
registros e evidências anexas, de forma “on-line”, sem solicitação prévia e sem
a necessidade de autorização do CLIENTE / empregador, como também permitirá o
acesso aos dados pelo MT, MPE, MPF, MPT e PF, conforme disposto no ITEM 7.3
deste instrumento. Passados os cinco anos da data de ocorrência do registro, os
dados serão armazenados em mídia física (fita ou disco ótico) em um cofre da
PRESTADORA, e não mais permanecerão disponíveis para consulta “on-line”.
ITEM 2.7 – CONFORMIDADE
LEGAL.
ITEM 2.7.1 – CONFORMIDADE
COM A PORTARIA 1510, DE 21 DE AGOSTO DE 2009, DO MTE.
CONFORMIDADE INTEGRAL com os
artigos 2, 4 incisos I-II-III-IV-V, 6, 7, 8, 9, 10 incisos I-II-III-IV, 11, 12,
16, 17 incisos I-II-III, 21, 22, e 29; CONFORMIDADE PARCIAL, devido questões
técnicas e de natureza, com os artigos 3, 4 incisos I-VI-VII-VIII, 10 inciso V,
e 17 inciso IV; IMPOSSÍVEIS DE CONFORMIDADE, devido questões técnicas e de
natureza ou por por tratarem de regulamentações dentro da própria Portaria, os
artigos, 1, 13, 14, 15, 18, 19, 20, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 30, 31.
ITEM 2.7.2 – CONFORMIDADE
COM A “CLT”. O SERVIÇO LOGPONTO permite ao CLIENTE empregador atender
e evidenciar, o cumprimento dos artigos da “CLT” referentes ao ponto e jornada
de trabalho, sendo: artigos 58 p2, 66, 239 p1, 245, 382, 383, 396, 432, e 582
p1(a).
ITEM 2.7.3 – CONFORMIDADE
COM A LEI 12.619, DE 30 DE ABRIL DE 2012. O SERVIÇO LOGPONTO permite ao
CLIENTE empregador atender e evidenciar, o cumprimento dos artigos da da Lei
12619 referentes ao ponto e jornada de trabalho, sendo: 1 p5, 235C
p1 e p8, 235E p4 e p5 e p9.
ITEM 2.7.4 – CONFORMIDADE
COM A PORTARIA 373, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2001, DO MTE. CONFORMIDADE
INTEGRAL com os artigos I e II, sendo estes dois de cumprimento por parte do
CLIENTE, e a totalidade do artigo III. Os demais artigos tratam de
regulamentações dentro da própria Portaria.
ITEM 3 – DAS RESTRIÇÕES DO SERVIÇO LOGPONTO
SERVIÇO LOGPONTO é um serviço
comercial eletrônico destinado ao Registro de Ponto dos EMPREGADOS do CLIENTE,
eventualmente e opcionalmente podendo servir como meio para registro de
despesas e reembolsos, e eventualmente e opcionalmente podendo servir como meio
para registro de atividades realizadas, e eventualmente e opcionalmente podendo
servir como meio para geolocalização de EMPREGADOS, e eventualmente e
opcionalmente podendo servir como meio para confecção de folhas de ponto.
Qualquer outra forma de utilização, independente de conhecimento da PRESTADORA,
não decorre em suporte da PRESTADORA tampouco em suporte jurídico deste
instrumento.
ITEM 3.1 – DAS OBRIGAÇÕES
DIVERGENTES. O SERVIÇO LOGPONTO não se presta e não se obriga a efetuar:
cronogramas e calendários, contabilização de pagamentos de horas-extras, de
pagamentos de banco de horas, contabilização sobre pagamentos de abonos e
penalidades, e contabilizações para pagamentos de qualquer tipo. Também não
obriga-se a atuar como cadastro único de empregados, inventário de
equipamentos, processamento financeiro, nem processos de pagamentos de despesas
e reembolsos, nem para emitir alertas operacionais.
ITEM 3.2 – DA UTILIZAÇÃO
FORA DO TERRITÓRIO BRASILEIRO. O SERVIÇO LOGPONTO permite que EMPREGADOS
efetuem registro de ponto mesmo fora do território nacional, todavia, diferente
dos registros efetuados dentro do Brasil onde constam para cada registro de
ponto a identificação de Estado, Município e Bairro, além da hora exata no
local considerando fuso-horário e horário de verão, nos registros efetuados
fora do Brasil constará apenas o nome do País, a hora UTC, e uma estimativa de
hora LOCAL, baseada no cálculo de 1 hora para cada 15o (quinze graus) de
longitude, desconsiderando DST. Lembrando que, junto aos registros de ponto,
constarão sempre as coordenadas GPS e a hora UTC, permitindo ao CLIENTE
processar, dentro de seus próprios sistemas, e com precisão, o local exato e
horário local exato.
ITEM 3.3 – DA UTILIZAÇÃO
SEM CONEXÃO COM A INTERNET. O SERVIÇO LOGPONTO permite que um EMPREGADO
efetue um registro de ponto mesmo que seu TERMINAL não disponha de uma conexão
com a Internet no momento do registro, doravante denominado REGISTRO(S)
OFFLINE, desde que o TERMINAL esteja com seu dispositivo/função GPS ativo no momento
do registro (vide ITEMS 2.2 e 2.3), e estes registros serão enviados aos
computadores da PRESTADORA e do CLIENTE tão logo uma conexão de Internet esteja
disponível. Todavia, o programa instalado no TERMINAL pode impor um limite de
sete dias para REGISTROS OFFLINE. Alcançado este limite, o TERMINAL não mais
permitirá registros de ponto, enquanto o EMPREGADO ou o CLIENTE não conectar o
TERMINAL à Internet. Registros e dados coletados com mais de 15 dias de atraso,
contados do momento da coleta até o momento da sincronização, serão ignorados
pelo sistema.
ITEM 3.4 – DA CONFECÇÃO DE
FOLHAS DE PONTO E RELATÓRIOS ESPELHOS. O SERVIÇO LOGPONTO permite ao
CLIENTE confeccionar e imprimir folhas de ponto muito simplificadas, as quais
podem ser usadas exclusivamente para apuração manual de jornada mensal por
EMPREGADO. Estas folhas de ponto não comprometem-se a efetuar cálculos de
pagamentos: de horas extras, adicionais, banco de horas, nem qualquer outra
contabilização de pagamentos que não estritamente a apuração total de horas da
jornada mensal. Como este sistema permite a inclusão e edição manual dos
registros de ponto listados na folha, estes lançamentos e bem como toda a
folha, não possuem suporte jurídico deste instrumento, uma vez que lançamentos
manuais efetuados por operadores do CLIENTE não possuem qualquer controle dos
sistemas LOGPONTO. O CLIENTE está ciente de que o SERVIÇO LOGPONTO fará o
armazenamento e custódia destas folhas de ponto, independente de situação, por
no mínimo 5 (cinco) anos, e que, folhas de ponto não podem ser apagadas, e
também que folhas de ponto em situação “fechada” não podem ser editadas
posteriormente.
ITEM 3.5 – DA RENÚNCIA DE
VIGÊNCIA A ENTIDADES AGREGADAS. O SERVIÇO LOGPONTO permite ao CLIENTE adicionar
CNPJs, CPFs, MEIs e CEIs em um mesmo cadastro, atuando como usuários adicionais
dos serviços, sob termos de “filiais”, “afiliados”, “grupo de empresas” ou
“usuários”, aqui definidos como ENTIDADES AGREGADAS. CLIENTES são Pessoas
Jurídicas as quais contratam e pagam pelos serviços, e somente CLIENTES possuem
suporte jurídico e comercial deste instrumento. A PRESTADORA não obriga-se a
fornecer qualquer tipo suporte nem assume qualquer tipo de obrigação perante
ENTIDADES AGREGADAS, as quais não contam com suporte comercial e jurídico deste
instrumento, bem como não possuem acesso ao suporte técnico e operacional
provido pela PRESTADORA. Os CLIENTES devem estar cientes de que assumem tacitamente
as responsabilidades contratuais, civis e criminais, sobre as ENTIDADES
AGREGADAS, bem como desde já autorizam a PRESTADORA a recusar ou eliminar a
prestação de serviços para ENTIDADES AGREGADAS que venham a representar riscos
a PRESTADORA, tais como riscos comerciais, jurídicos, operacionais, e técnicos,
sob juízo e critérios definidos unicamente pela PRESTADORA.
ITEM 4 – DOS PRÉ-REQUISITOS TÉCNICOS
O SERVIÇO LOGPONTO, conforme
ITENS 3 e 3.1 deste documento, não destina-se a efetuar processamento de folha
de pagamentos ou qualquer controle sobre o registro de empregados e suas
jornadas regulamentares e seus contratos, portanto, o CLIENTE obriga-se a
manter e operar sistemas computacionais, ou a utilizar serviços externos, que
executem os processamentos de folha de pagamentos, e suas obrigações
acessórias, doravante denominados SISTEMAS LEGADOS.
ITEM 4.1 – DOS SISTEMAS
LEGADOS. O SERVIÇO LOGPONTO disponibiliza meios diversos para integração
entre o SERVIÇO LOGPONTO e os SISTEMAS LEGADOS do CLIENTE, dentre eles e não
exclusivamente: integração via serviços SOAP/XML, integração via arquivos texto
e CSV, arquivos no padrão da Portaria 1510/09 MTE, exportação de dados em
planilha Microsoft Excel, consultas de relatórios, dentre outros meios de
integração não especificados neste documento.
ITEM 4.2 – DOS TERMINAIS.
A PRESTADORA não fornece, não cede, e não comercializa, ao CLIENTE nem aos
EMPREGADOS, os TERMINAIS necessários para a operação do SERVIÇO LOGPONTO,
cabendo ao CLIENTE a obrigação de adquirir e/ou manter os TERMINAIS. A
PRESTADORA recomenda fortemente que os TERMINAIS adquiridos por CLIENTES e/ou
EMPREGADOS sejam aqueles previamente indicados pela PRESTADORA, conforme listas
de especificações mínimas disponíveis em LOGPONTO.COM. A PRESTADORA não assume qualquer
tipo de responsabilidade sobre equipamentos adquiridos pelo CLIENTE ou por
candidatos a clientes, conforme item 6.7 deste instrumento.
ITEM 5 – DAS OBRIGAÇÕES DA PRESTADORA
ITEM 5.1 – DA
DISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS. A PRESTADORA obriga-se a manter seus
“websites”, “serviços em nuvem”, integrações com LEGADOS, e o SERVIÇO LOGPONTO,
disponíveis para acesso em, no mínimo, 99,5% (noventa e nove e meio por cento)
do tempo regular, mensurados mensalmente, o que equivale ao máximo de 219
(duzentos e dezenove) minutos inoperantes por mês, excluindo os momentos de
manutenção programada. Caso este índice de disponibilidade não venha a ser
cumprido, porém permaneça acima de 95% (noventa e cinco por cento) do tempo
regular, equivalente a 36h (trinta e seis horas) inoperantes no mês, a
PRESTADORA concederá automaticamente e obrigatoriamente, um abatimento de 10%
(dez por cento) nos valores a serem cobrados do CLIENTE referentes ao mês do
fato gerador. Caso o índice de disponibilidade seja inferior a 95% (noventa e
cinco por cento), a PRESTADORA concederá automaticamente e obrigatoriamente, um
abatimento de 20% (vinte por cento) nos valores a serem cobrados do CLIENTE
referentes ao mês do fato gerador.
ITEM 5.2 – DOS PRAZOS DE
ATENDIMENTO. A PRESTADORA obriga-se a efetuar o atendimento aos CLIENTES
PAGANTES (vide ITEM 9.6), mensurados individualmente por CLIENTE, dentro dos
seguintes prazos: Atender 90% (noventa por cento) dos chamados de suporte
técnico referentes aos SERVIÇOS LOGPONTO, e seus “websites”, em até 24 horas,
considerando apenas dias úteis; Atender 90% (noventa por cento) dos chamados de
suporte técnico referentes a integrações técnicas com SISTEMAS LEGADOS, e
aquisição e manutenção de TERMINAIS, em até 48 horas, considerando apenas dias
úteis; Atender 90% (noventa por cento) dos chamados de suporte técnico
referentes às dúvidas técnicas, em até 48 horas, considerando apenas dias
úteis; Atender 90% (noventa por cento) dos chamados referentes a faturamento,
cobrança, contratuais, e emissões fiscais, em até 24 horas, considerando apenas
dias úteis; Atender 90% (noventa por cento) dos chamados que venham a requerer
modificações, correções ou melhorias, no SERVIÇO LOGPONTO especificamente, em
até dez dias, considerando apenas dias úteis; Caso algum dos índices citados
neste item não venha a ser cumprido, a PRESTADORA concederá automaticamente,
desde que NÃO coincidentes com abatimentos previstos no ITEM 5.1, um abatimento
de 10% (dez por cento) nos valores a serem cobrados do CLIENTE referentes ao
mês do fato gerador.
ITEM 5.3 – DAS OBRIGAÇÕES
FISCAIS. A PRESTADORA cumprirá todas as suas obrigações fiscais em
território brasileiro, mesmo que o pagamento ocorra fora do Brasil ou sejam
pagas por CLIENTES sediados fora do Brasil. A emissão de documentos fiscais ocorrerá
dentro dos prazos estabelecidos no ITEM 9.3 deste documento. A Emissão de
documentos fiscais ocorrerá por meio de emissão de NFE (Nota Fiscal Eletrônica)
dentro do município de registro fiscal da PRESTADORA, com natureza de
"licenciamento de programadas de computador", com todos os impostos,
taxas e tributos, a serem recolhidos exclusivamente pela PRESTADORA. Os
CLIENTES são responsáveis pelo recolhimento e pagamento do ISS (ou ISSQN) em
suas prefeituras locais quando exigível, isentando a PRESTADORA de qualquer
obrigação fiscal municipal que ocorra fora do município de registro da
PRESTADORA, bem como os CLIENTES desde já isentam a PRESTADORA de qualquer
obrigação em conceder abatimentos ou compensações sobre obrigações fiscais
municipais que ocorram fora do município de registro da própria prestadora.
ITEM 5.4 – DAS PERÍCIAS
FORENSES. A PRESTADORA está ciente e concorda sobre a possibilidade de
ceder parte seus “códigos-fonte” do SERVIÇO LOGPONTO, obedecendo ao disposto no
ITEM 12.2 deste instrumento, e unicamente as partes de código que tratem de
validade escritural de registros de ponto, e para fins exclusivos de perícia
forense, desde que a solicitação seja feita por meio de mandato judicial
formalmente expedido por Juiz de Direito, para entrega dos fontes em meio
unicamente físico e exclusivamente a um membro devidamente e previamente
identificado da Polícia Científica ou de Instituto de Criminalística
previamente indicado por Juiz de Direito, doravante denominados AGENTE(S)
PERICIADOR(ES), sendo a entrega física em código impresso em papel efetuada
somente após a assinatura de um contrato de confidencialidade comercial por um
membro responsável pelas ações civis e criminais do AGENTE PERICIADOR. Todavia,
não serão fornecidas junto ao “código-fonte” as chaves e “sementes” de
criptografia, utilizadas pelo SERVIÇO LOGPONTO, pois isto acarretaria em sério
risco de segurança das assinaturas digitais, e portanto, prejudicando a própria
perícia.
ITEM 6 – DOS DIREITOS DA PRESTADORA
ITEM 6.1 - A PRESTADORA
não se responsabiliza legalmente pela confidencialidade de dados e conteúdos,
de cada CLIENTE individualmente, e de seus EMPREGADOS individualmente, uma vez
que foge ao seu controle e responsabilidade o sigilo individual das senhas de
acesso em posse de clientes e o destino dos registros e anexos.
ITEM 6.2 - A
PRESTADORA fundada na liberdade de contratar, reserva-se ao direito de
restringir ou negar novos cadastros por/para: órgãos governamentais, militares,
autarquias, entidades sindicais, entidades político-partidárias, empresas
individuais (213-5/MEI), empresas concordatárias, CNPJ
inativo/suspenso/extinto, CNPJ de natureza 221-6, condomínios residenciais,
empregadores domésticos, pessoas físicas.
ITEM 6.3 - A
PRESTADORA fundada na liberdade de contratar, reserva-se ao direito de
suspender temporariamente ou definitivamente a venda de serviços e
estabelecimento de novos contratos.
ITEM 6.4 - A
PRESTADORA reserva-se o direito de suspender ou eliminar a prestação do SERVIÇO
LOGPONTO, sem a obrigação de comunicação prévia e desde já com aceitação prévia
do CLIENTE, porém esforçando-se dentro do tecnicamente possível e legalmente
possível para atender as cláusulas rescisórias, nos casos de: concordata
decretada contra a PRESTADORA; falência decretada CONTRA A PRESTADORA;
determinação judicial de segunda instância; mandato judicial; dissolução da
PRESTADORA; catástrofe natural; falecimento concomitante de dois ou mais
sócios; declaração de Estado de Sítio; declaração de Estado de Guerra, no
Brasil, nos Estados Unidos, ou no Canadá; colapso de meios eletrônicos ou das
telecomunicações via internet.
ITEM 6.5 - A
PRESTADORA fundada na liberdade de contratar, reserva-se ao direito de
restringir ou negar o cadastramento e/ou comercialização de seus serviços para
empresas com histórico de inadimplência, ou com rescisão ou resilição anterior,
ou para empresas que possam causar riscos jurídicos ou comerciais à PRESTADORA,
sob juízo e critérios definidos unicamente pela PRESTADORA.
ITEM 6.6 - A
PRESTADORA reserva-se ao direito de suspender ou mesmo cancelar a prestação de
serviços, sem prévio aviso e sem qualquer obrigação de restituição de valores
já pagos, de clientes que venham a utilizar seus serviços com o intuíto de
revenda a terceiros, ou que venham a oferecer os serviços em modo de
sub-contratação para empresas terceiras, ou que venham a utilizar dados
cadastrais falsos, baixados, ou de terceiros desavisados, ou que venham a
utilizar os serviços com o intuíto de engenharia reversa, espionagem comercial,
espionagem técnica, ou que venham a deliberadamente infringir formas de
utilização tecnicamente nocivas à prestação do serviço e estabilidade dos
sistemas e serviços.
ITEM 6.7 – O
CLIENTE ou candidato a cliente, desde já isenta A PRESTADORA de qualquer tipo
de responsabilidade sobre equipamentos adquiridos pelo CLIENTE ou candidato a
cliente, independente de recomendação da PRESTADORA, cientes de que a
PRESTADORA não é responsável pela fabricação, projeto, comercialização, e
garantia destes equipamentos, portanto isentando a PRESTADORA de qualquer
responsabilidade por averiguação, troca, reparo, perícia técnica, mediações,
ressarcimento de qualquer natureza, atualização de software, nem suporte à
operação ou suporte a instalação, bem como isentando a PRESTADORA de
responsabilidade sob o uso dos equipamentos adquiridos pelo CLIENTE ou
candidato a cliente, tais como danos materiais de qualquer natureza, ou danos
morais de qualquer natureza, ou perdas financeiras de qualquer natureza.
ITEM 7 – DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
ITEM 7.1 - O
CLIENTE obriga-se a não executar práticas nocivas aos serviços
disponibilizados, tais como violar a segurança do sistema, "SPAM",
"hacking", "stress test", engenharia reversa, "ataque
de negação", entre outros, estando sujeito o CLIENTE à responsabilização
criminal e civil, especialmente no que tange a indenização por danos materiais,
danos morais que eventualmente venham a ser causados a PRESTADORA ou a
terceiros, incluindo ressarcimento dos honorários advocatícios, além da
suspensão imediata e definitiva deste instrumento, conforme ITEM 11.3 deste
documento.
ITEM 7.2 – DOS
PAGAMENTOS EM DIA. O CLIENTE obriga-se a efetuar os pagamentos em dia e nos
valores integrais, na moeda BRL, conforme valores e cronogramas estabelecidos
nos ITENS 9.3 e 9.4 deste documento, podendo recorrer caso necessário à revisão
de valores conforme ITEM 8.1 deste documento.
ITEM 7.3 – DA
CESSÃO DE INFORMAÇÕES E REGISTROS. O CLIENTE desde já se declara ciente e
concorda com a cessão de seus dados de registro de ponto de EMPREGADOS, a um
membro previamente ou posteriormente identificado do MT, MPE, MPF, MPT ou PF,
quando a PRESTADORA for requerida a oferecer estes dados por meio de
requerimento judicial, mandato judicial, decisão judicial, ou ofício formal
expedido por Juiz de Direito.
ITEM 7.4 – DA VERACIDADE
DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS. O CLIENTE obriga-se a prestar dados claros e
verdadeiros no momento de seu cadastro, tais como CNPJ, Razão Social, Nome
Fantasia, Endereços, Telefones e Contatos, bem como obriga-se a fornecer dados
verídicos sobre seus EMPREGADOS que efetuarem registros de ponto, tais como
Nome Completo, CPF, cadastro PIS/PASEP, ou outras informações fornecidas.
ITEM 8 – DOS DIREITOS DO CLIENTE
Todos os subitens do ITEM 5
neste documento são elencados como Direitos do CLIENTE.
ITEM 8.1 – DA REVISÃO DE
VALORES. O CLIENTE possui o direito a solicitar a revisão dos valores
cobrados, por escrito, até o prazo estipulado para pagamento (vide ITEM 9.3). A
PRESTADORA automaticamente acatará o pedido de revisão, e fornecerá uma
resposta final em até cinco dias úteis, e caso detectada falha da prestadora na
apuração de cobrança e valores, acrescendo em cinco dias úteis os demais prazos
– pagamento e fiscal. Caso a PRESTADORA não forneça resposta em até cinco dias úteis,
os valores devidos pelo CLIENTE ficam suspensos, mas não desobrigados, e serão
faturados apenas no ciclo de faturamento do mês subsequente.
ITEM 9 – DA PRECIFICAÇÃO, COBRANÇAS E TIPIFICAÇÕES
ITEM 9.1 – DOS PERÍODOS
GRATUITOS. As ofertas de períodos gratuitos para novas adesões podem ser
suspensas a qualquer momento, sem prejuízo aos clientes já aderentes às
ofertas.
ITEM 9.2 – DOS PREÇOS DOS
SERVIÇOS E CORREÇÕES. O valor cobrado individualmente SERVIÇO LOGPONTO são
definidos no momento da contratação, conforme valores divulgados em
LOGPONTO.COM. Os valores dos serviços serão reajustados anualmente, contados a
partir da data de cadastro do CLIENTE, tendo como índice de reajuste o IPCA, ou
na ausência deste o FGV-IGPM, ou na ausência deste, o EURO COTAÇÃO COMERCIAL.
ITEM 9.3 – DOS CICLOS DE
FATURAMENTO E EMISSÃO FISCAL. Para o SERVIÇO LOGPONTO e LOGPONTO DESPESAS,
os serviços serão cobrados com base no número total de EMPREGADOS que
utilizaram estes serviços durante o mês, independente da quantidade de registros
por EMPREGADO. Outros planejamentos de cliclos podem estar previstos em
condições comerciais distintas, porém sempre obedecendo os demais itens deste
instrumento. O fechamento dos valores ocorrerá até o segundo dia útil do mês
subsequente à prestação dos serviços, a apresentação da cobrança ao CLIENTE
ocorrerá até o quarto dia útil do mês, tendo o CLIENTE o prazo de 10 dias
corridos após apresentação da cobrança para efetuar o pagamento via Boleto
Bancário, ou para solicitar a revisão dos valores (conforme ITEM 8.1 deste
documento). A emissão fiscal ocorrerá em até 5 dias após o pagamento, em
conformidade com o disposto no ITEM 5.3 deste documento.
ITEM 9.4 – DAS COBRANÇAS.
Períodos gratuitos não serão cobrados nem faturados. O não pagamento de uma
fatura pelo CLIENTE até a data limite e no valor integral, implica em
incidência de 2% (dois por cento) de multa já no dia seguinte ao vencimento,
implica também na suspensão parcial dos serviços já no primeiro dia de
inadimplência, e na rescisão automática de contrato após 30 (trinta) dias
corridos de inadimplência, conforme ITEM 11.3 deste documento. O pagamento de
uma fatura não quita faturas anteriores que estejam sem pagamento. Valores não
quitados estão sujeitos a protesto e cobrança judicial, a critério exclusivo da
PRESTADORA, após 60 (sessenta) dias de seus vencimentos.
ITEM 9.5 – DAS COBRANÇAS
PRÉ-PAGAS. Desde já os CLIENTES ou candidatos a clientes declaram-se
cientes de que cobranças pré-pagas, aquelas em que a cobrança ocorre antes da
prestação dos serviços, não são passíveis de reembolsos ou devoluções, exceto
na situação de resilição de iniciativa da prestadora conforme definido ao item
11.6 deste instrumento. Nos demais casos de resilição ou rescisão, o CLIENTE
poderá solicitar a transferência dos créditos restantes a algum outro cliente
da PRESTADORA, observando os abatimentos fiscais e observando os abatimentos
pro-rata-dia referente ao período já usufruido.
ITEM 9.6 – DA TIPIFICAÇÃO
DE CLIENTES. Para efeitos contratuais apenas, os CLIENTES são tipificados
conforme a realização de ciclo fiscal e cobrança, conforme: Os doravante
denominados CLIENTES GRATUITOS, referindo-se ao CLIENTE que está em
período de gratuidade do SERVIÇO LOGPONTO, e que não tenha contratado serviços
avulsos passíveis de cobrança; Os doravante denominados CLIENTES
COSTUMAZES, referindo-se ao CLIENTE que não está em período de
gratuidade, que utiliza um ou mais serviços da PRESTADORA, mas que ainda não efetuou
pagamentos, ou ainda, os clientes em situação de inadimplência; E os doravante
denominados CLIENTES PAGANTES, referindo-se ao CLIENTE totalmente
adimplente que já efetuou ao menos um pagamento de cobrança referente à
utilização do SERVIÇO LOGPONTO, durante a vigência deste instrumento.
ITEM 10 – DO ACEITE
O aceite deste instrumento
ocorre de forma tácita, quando o CLIENTE efetua seu cadastramento ou na
primeira operação em qualquer um dos serviços oferecidos pela PRESTADORA,
dispostos neste instrumento, e permanece válido até o momento de sua resilição
ou rescisão.
ITEM 11 – DAS RESCISÕES E
RESILIÇÕES
Este instrumento pode ser
rescindido a qualquer momento, de forma explícita ou tácita, pelo CLIENTE ou
pela PRESTADORA, conforme:
ITEM 11.1 – DA RESILIÇÃO
EXPLÍCITA DE INICIATIVA DO CLIENTE. O CLIENTE pode comunicar por escrito o
desejo de resilir este instrumento, a qualquer tempo. Está o CLIENTE ciente de
que a prestação dos serviços LOGPONTO ao CLIENTE serão descontinuados no dia
seguinte ao comunicado, e também de que está obrigado a realizar o pagamento
das cobranças em aberto, conforme disposto no ITEM 9.4 deste documento, sem
qualquer obrigação da PRESTADORA em restituir valores pré-pagos.
ITEM 11.2 – DA RESILIÇÃO
TÁCITA DE INICIATIVA DO CLIENTE. Este instrumento será resilido
automaticamente ao completar noventa dias sem utilização dos SERVIÇOS DE
REGISTRO fornecidos pela PRESTADORA, independente de utilização de demais
serviços acessórios ou adicionais, sem qualquer obrigação da PRESTADORA em
restituir valores pré-pagos.
ITEM 11.3 – DA RESCISÃO COM
CULPABILIDADE DO CLIENTE. Quando um CLIENTE deixa de cumprir uma ou mais
cláusulas deste instrumento, a PRESTADORA procederá com a rescisão explícita,
por escrito, independente de litígio judicial, com interrupção dos serviços
prestados ao CLIENTE, sem qualquer obrigação da PRESTADORA em restituir valores
pré-pagos.
ITEM 11.4 - DA RESCISÃO COM
CULPABILIDADE DA PRESTADORA. Caso a PRESTADORA deixe de cumprir uma ou mais
cláusulas deste instrumento, o CLIENTE poderá proceder com a rescisão
explícita, por escrito, independente de litígio judicial. Independente da
tipificação, o CLIENTE terá seus dados, registros e anexos, dos serviços
LOPONTO DESPESAS e SERVIÇO LOGPONTO, armazenados por mais cinco anos,
permitindo que EMPREGADOS tenham acessos aos seus registros individuais.
ITEM 11.5 - DA RESCISÃO POR
ORDEM JUDICIAL CONTRA O CLIENTE. Quando uma decisão judicial de primeira
instância ou mandato judicial, determinar a suspensão dos serviços ao CLIENTE,
a PRESTADORA providenciará a suspensão imediata da prestação de serviços ao
CLIENTE, porém não procederá com resilição, nem rescisão, deste instrumento.
ITEM 11.6 – DA RESILIÇÃO
EXPLÍCITA DE INICIATIVA DA PRESTADORA. A PRESTADORA, fundada no direito de
contratar, poderá a qualquer momento comunicar por escrito o desejo de resilir
este instrumento junto ao CLIENTE. Neste caso, a PRESTADORA permitirá a
utilização dos SERVIÇOS LOGPONTO por um período adicional de noventa dias,
gratuitamente, prazo o qual as demais cláusulas deste instrumento permanecem
válidas, estando o CLIENTE obrigado a realizar o pagamento das faturas em
aberto, conforme disposto no ITEM 9.4 deste documento.
ITEM 11.7 – DA RESILIÇÃO
TÁCITA DE INICIATIVA DA PRESTADORA. Esta situação não está prevista neste
instrumento, por ser tecnicamente e logicamente impossível.
ITEM 11.8 – DA RESCISÃO OU
RESILIÇÃO DE INICIATIVA DA PRESTADORA DEVIDO FORÇA MAIOR. Exceto pelo
disposto no ITEM 6.4 deste documento, esta situação não está prevista, devendo
as partes analisarem os demais itens deste instrumento.
ITEM 11.9 - DA RESCISÃO POR
ORDEM JUDICIAL CONTRA A PRESTADORA. Exceto pelo disposto no ITEM 6.4 deste
documento, esta situação não pode ser planejada e deverá cumprir o disposto em
ordem judicial.
ITEM 11.10 – DE NULIDADE
ACORDADA. Este instrumento poderá ser declarado nulo, em partes ou no todo,
em função de novo contrato estabelecido formalmente e de comum acordo entre as
partes, conforme critérios declarados em novo instrumento.
ITEM 12 – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - O CLIENTE
desde já se declara ciente e concorda que, dada a natureza dos serviços
conforme descritos nos demais itens deste documento, desde já e expressamente
isenta a PRESTADORA de qualquer responsabilização por motivos de lucro
cessante, danos materiais, danos morais, perda financeira, responsabilidade
civil, responsabilidade trabalhista, solidariedade trabalhista, calúnia,
difamação, estelionato, racismo, incitações de qualquer tipo, crimes
financeiros ou mobiliários, extravio de correspondência, violação de direitos
autorais, espionagem, e violação de patente, em decorrência da utilização dos
serviços disponibilizados pela PRESTADORA.
12.2 - O CLIENTE
desde já se declara ciente e concorda que, dada a natureza dos serviços
conforme descritos nos demais itens deste documento, isenta a PRESTADORA e não
poderá acionar a PRESTADORA, como testemunha em audiências, processos,
denúncias, julgamentos ou investigações, nas situações que o CLIENTE, ou seus
EMPREGRADOS, colaboradores ou ex-colaboradores, sejam “requeridos” ou
“requerentes” ou “réus”, exceto nos casos onde a PRESTADORA concorde de forma
escrita e explítica sobre sua participação. Ademais, o CLIENTE
obriga-se a assumir o polo passivo de eventuais litígios, penalidades e
responsabilidades, decorrentes da utilização dos serviços disponibilizados pela
PRESTADORA.
12.3 - Elege-se o
foro da Comarca de Barueri SP, para dirimir eventuais questões inerentes a este
contrato e seus termos, por mais privilegiado que outro foro seja, bem como
elege-se o calendário oficial do município de Barueri - SP - Brasil para
questões operacionais, administrativas e legais.
12.4 – O não
cumprimento de um item deste intrumento não desobriga o cumprimento dos demais.
ITEM 13 - SIGLAS, ACRÔNIMOS E SÍMBOLOS utilizados neste documento:
AFD – Arquivo de Fonte de
Dados, refere-se aos dados brutos de registros de ponto, seguindo padrão da
Portaria 1510/09 MTE; AFDT – Arquivo de Fonte de Dados Tratado, refere-se aos
dados apurados em folhas de ponto, seguindo padrão da Portaria 1510/09 MTE; AGPS
– Acrônimo para “Assisted Global Positioning System”, refere-se a recursos de
geo-localização utilizando redes de telefonia celular; BRL – Identificador de
moeda, refere-se ao REAL BRASILEIRO; CSV – Acrônimo para “Comma Separated
Value”, um tipo de arquivo digital para troca de informações entre
computadores; DST – Acrônimo para “Daylight Saving Time”, refere-se ao “Horário
de Verão” ou “Horário de Inverno”; GPRS – Acrônimo para “Global Packet Radio
Service” refere-se a uma forma de comunicação de dados e acesso à internet
através de dispositivos celulares móveis; GPS - Acrônimo para “Global
Positioning System”, refere-se a recursos de geo-localização utilizando
satélites orbitais e equipamentos em solo; HASH – Técnica para “embaralhamento”
e codificação de dados digitais; MEI – Número serial único de um aparelho de
telefonia celular, utilizado para registro nas operadoras; JAMMING – Técnica
agressiva utilizada para interromper ou desqualificar a comunicação de dados em
um dispositivo GPS; KHZ – Medida de ciclos de onda, por segundo; LSB – Acrônimo
para “Less Significant Bytes”, são informações pouco ou nada significantes
dentro de arquivos digitais, cujo conteúdo não influencia na qualidade ou
conteúdo do arquivo; MD5 – Acrônimo para “Message-Digest algorithm 5” é um
algoritmo de HASH de 128 bits unidirecional desenvolvido pela RSA Data Security
Inc; MPE – Ministério Público Estadual; MPF – Ministério Público Federal; MPT –
Ministério Público do Trabalho; MT ou MTE - Ministério do Trabalho e
Emprego, ou na ausência deste, seu equivalente; NMEA – Acrônimo para “National
Marine Electronics Association” é um protocolo padrão para troca de informações
entre dispositivos GPS e de geo-localização; SHA – Acrônimo para “Secure Hash
Algorithm” é um algoritmo HASH unidirecional desenvolvido pelo NIST (National
Institute of Standards and Technology); SOAP – Acrônimo para “Simples Object
Access Protocol” é um tipo de protocolo digital para troca de informações entre
computadores; TOUCHSCREEN – Refere-se a dispositivos que possuem telas
sensíveis ao toque; UTC – Acrônimo para “Universal Time Coordinated”, ou “Tempo
Universal Coordenado”, refere-se a medição científica e precisa do tempo, tendo
como referência a longitude zero, desconsiderando medidas astrais; WIFI – Meio
para troca de dados entre dispositivos e computadores, e acesso a Internet,
através de ondas de rádio; XML - Acrônimo para “eXtended Markup Language” é um
tipo de protocolo digital para troca de informações entre computadores.