Documento público registrado ao OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS COMARCA DE BARUERI - SP sob microfilme 1.396.949

INSTRUMENTO PÚBLICO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

A LOGPONTO e suas controladoras, registradas no Brasil, doravante denominada como ‘PRESTADORA’, através do serviço prestado por LOGPONTO.COM (adicionalmente logponto.com.br), doravante denominado como ‘SERVIÇO LOGPONTO’, e os clientes pessoas jurídicas registradas no Brasil, doravante denominados ‘CLIENTE’ ou ‘CLIENTES’, estabelecem como justos e acordados os seguintes termos e condições para a prestação do serviço:

ITEM 1 - DO OBJETO

SERVIÇO LOGPONTO é um serviço comercial eletrônico destinado ao Registro de Ponto de colaboradores fixos, remotos, em campo, ou em deslocamento geográfico, doravante denominados ‘EMPREGADOS’ ou ‘EMPREGADO’, baseado em tecnologia eletrônica constituinte de programas de computador, telefones celulares móveis e equipamentos móveis, mais programas para telefones celulares móveis e equipamentos móveis, coletando os registros de ponto individualmente e mediante  identificação biométrica obrigatória por voz ou por reconhecimento facial, e a critério do CLIENTE e de disponibilidade técnica obrigando o EMPREGADO a realizar o registro fotográfico, sendo os resultantes de voz, e imagens, quando houverem, assinados digitalmente pela PRESTADORA, gerando os devidos registros em banco de dados dos registros de ponto, mais arquivos de voz, imagens e comprovantes, para posterior consulta tanto pelo CLIENTE quanto por seus EMPREGADOS. Opcionalmente, o CLIENTE pode utilizar o serviço de lançamento remoto de despesas e reembolsos, doravante denominado ‘LOGPONTO DESPESA’ a partir dos mesmos programas de computador e programas para telefones celulares móveis, porém com cobrança adicional.

ITEM 1.1 – DA QUALIFICAÇÃO DAS PARTES. A PRESTADORA é constituída de uma ou mais Pessoas Jurídicas registradas no Brasil atuando inter-contratualmente sob licenciamento de marca LOGPONTO e devidamente habilitadas a honrar a prestação de serviços e termos dispostos neste instrumento; CLIENTE é toda Pessoa Jurídica responsável pela contratação e pagamento dos serviços descritos neste instrumento; Para todos os fins, assumir-se-a como CNPJ da PRESTADORA aquele utilizado quando da primeira cobrança ou emissão fiscal, não mais podendo ser alterado durante a vigência deste instrumento, ou, na não ocorrência de fato gerador, assumir-se-a o CNPJ indicado neste instrumento; Para todos os fins, assumir-se-a como CNPJ do CLIENTE aquele responsável pela primeira recepção fiscal, não mais podendo ser alterado durante a vigência deste instrumento.

ITEM 2 - DA VALIDADE JURÍDICA E LEGALIDADE

SERVIÇO LOGPONTO é um serviço comercial eletrônico destinado ao Registro de Ponto dos EMPREGADOS do CLIENTE. Para garantir sua validade jurídica e legal, em casos de contestações judiciais entre CLIENTE e seus EMPREGADOS, o SERVIÇO LOGPONTO vale-se de recursos técnicos que quando adotados pelo CLIENTE garantem A VALIDADE JURÍDICA através  das GARANTIAS DE AUTENTICIDADE DE: AUTORIA, MEIO, LOCAL, DE DATA E HORA, DE ESCRITURAÇÃO, dos registros de ponto, sendo eles:

ITEM 2.1 – AUTENTICIDADE DE AUTORIA através da BIOMETRIA. Nos serviços onde ocorre a BIOMETRIA POR VOZ, esta biometria consiste em checar a voz do EMPREGADO durante o ato de registro, para validar se o próprio EMPREGADO é quem realmente está realizando o registro. O processo técnico de biometria por voz consiste na análise de dez itens, após a digitalização da voz e conversão desta para ondas senoidais. Nos serviços onde ocorre a BIOMETRIA FACIAL, o processo consiste em coletar a imagem do rosto do EMPREGADO no momento do registro de ponto, para validar se o próprio EMPREGADO é quem realmente está realizando o registro. O processo computadorizado da biometria facial consiste na análise e cálculos vetoriais e estatísticos que determinam distâncias e ângulos entre os objetos de um rosto humano. Em todas as formas biométricas, os resultantes de áudio ou imagens utilizados para a biometria também são armazenadas nos bancos de dados do SERVIÇO LOGPONTO, e podem ser consultadas e copiadas pelo CLIENTE e por seus EMPREGADOS.

ITEM 2.2 – AUTENTICIDADE DE LOCAL através de DADOS GPS E FOTOGRAFIA. Ao efetuar um registro de ponto em equipamento móvel, o programa instalado no TERMINAL irá utilizar o dispositivo GPS do mesmo, para identificação exata do local onde está ocorrendo o registro, com nível máximo permitido de erro em 500 metros de raio. Caso o terminal esteja operando em modo móvel e não seja dotado de dispositivo GPS interno, o registro não será efetuado. Caso o dispositivo GPS esteja inoperante ou desligado no TERMINAL, o registro também não será efetuado. Em modo móvel, o programa instalado no TERMINAL também não permitirá a utilização de dados AGPS, bem como efetuará a obtenção dos dados de hora UTC por meio de sequência NMEA. A autenticidade de local utilizando meios GPS é composta de demais intens técnicos não divulgados neste documento. As coordenadas GPS e hora UTC constarão dos registros de ponto no SERVIÇO LOGPONTO. Operando em modo fixo, a disponibilidade de GPS interno não é obrigatória, todavia uma conexão Internet com os serviços LOGPONTO são necessárias para obtenção da data e hora UTC, mais as coordenadas de localização fixa do terminal.

ITEM 2.3 – AUTENTICIDADE DE DATA E HORA através de DADOS GPS. Conforme explicado no item 2.2, o registro ocorre através da coleta de dados do dispositivo GPS instalado no TERMINAL. Uma vez que estes dados contém a hora UTC, obtém-se um registro exato da data e hora do registro, mesmo que a data e hora do TERMINAL estejam incorretas. Todos os registros de ponto contém a indicação da data e hora UTC, bem como a indicação da data e hora local, considerando fuso-horário e horário de verão, desde que o registro ocorra em território nacional. Para registros fora do território brasileiro, consulte ITEM 3.2 deste documento.

ITEM 2.4 – AUTENTICIDADE DO MEIO através de PROVISIONAMENTO. O SERVIÇO LOGPONTO fará a coleta de dados de IMEI e número serial do TERMINAL quando operado em modo móvel individual, gerando um código único de seis a oito dígitos alfanuméricos que identificam unicamente um TERMINAL através de cálculos SHA e MD5, sendo este código chamado de CÓDIGO DE PROVISIONAMENTO. Em modo móvel, o CLIENTE deverá atrelar O CÓDIGO DE PROVISIONAMENTO ao cadastro do EMPREGADO, dentro da plataforma do SERVIÇO LOGPONTO, e apenas um código por EMPREGADO, e um EMPREGADO por código. Em modo fixo, o CLIENTE deverá atrelar o CÓDIGO DE PROVISIONAMENTO a um cadastro único do TERMINAL. Toda e qualquer alteração de CÓDIGO DE PROVISIONAMENTO é registrada em banco de dados contendo o código, nome do funcionário/operador no CLIENTE, data e hora da alteração.

ITEM 2.5 – AUTENTICIDADE DE ESCRITURAÇÃO por meio de CUPONS, ASSINATURAS DIGITAIS E CONSULTAS PÚBLICAS. A cada registro de ponto, o SERVIÇO LOGPONTO gera um Cupom informando: nome da empresa, nome do funcionário, identidade do funcionário, tipo de registro (entrada ou saída), data e hora e minuto, local, e um CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO. Este CUPOM fica digitalmente anexo ao registro do ponto, sendo enviada uma cópia para uma caixa de correio eletrônico definida pelo CLIENTE. Em modo móvel individual, uma segunda cópia é enviada para uma caixa de correio eletrônico definida pelo EMPREGADO independente de conhecimento ou anuência do CLIENTE. Os cupons também podem ser consultados e impressos, a qualquer momento, tanto pelo CLIENTE quanto pelo EMPREGADO, conforme prazos estipulados no ITEM 2.6 deste documento. Arquivos de áudio e imagens, gerados e anexos ao registro do ponto, também podem ser consultados e copiados, a qualquer momento, tanto pelo CLIENTE quanto pelo EMPREGADO, conforme prazos estipulados no ITEM 2.6 deste documento. Todas estas informações, cupons, imagens e arquivos de áudio, podem ser checadas por qualquer pessoa que esteja de posse ou possuam cópias destas informações, mesmo que não sejam CLIENTE, EMPREGADO, ou mesmo signatário deste documento, através de ferramenta “online” disponibilizada no LOGPONTO.COM. Todavia, caso um arquivo de imagem ou arquivo de áudio seja modificado, editado ou adulterado, o sistema acusará que a assinatura digital do arquivo foi invalidada. Desta forma, garante-se que todos os registros de ponto e seus anexos, não são passíveis de adulteração nem de modificação, e que podem ser consultados e periciados publicamente a qualquer tempo.

ITEM 2.6 – LITIGIOS E PREPOSTOS. Conforme explicado nos ITENS 2.1 a 2.5 deste documento, o SERVIÇO LOGPONTO possui meios de garantir a autenticidade de AUTORIA, MEIO, LOCAL, DATA E HORA e ESCRITURAÇÃO. Todavia, caso ocorra um litígio judicial questionando a autenticidade do registro de ponto, os defensores das partes envolvidas poderão acionar as seguintes medidas e entidades: Perícia forense em partes do código fonte da PRESTADORA (vide ITENS 5.4 e 12.2 deste instrumento); Perícia forense no TERMINAL, ou TERMINAIS, originadores dos registros; Perícia forense nos registros  e anexos questionados; O funcionário do CLIENTE responsável pelo provisionamento; O fabricante do TERMINAL, quanto ao dispositivo GPS, IMEI e “serial number”; A National Security Agency dos Estados Unidos da América, quanto ao SHA; A RSA Data Security Inc, nos Estados Unidos, quanto ao MD5; O Governo Federal dos Estados Unidos da América, quanto ao sistema GPS e NMEA; O Bureau International des Poids et Mesures, na França, quanto à notação UTC; A Amazon Web Services, sobre infra-estrutura de “storage”; A Microsoft International, sobre infra-estrutura de “storage” e “Azure Services”.  

ITEM 2.6.1 – PERSISTÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO. A PRESTADORA fará o armazenamento de todo e qualquer registro de ponto, exceto os efetuados em modo teste, por no mínimo cinco anos, conforme determinado por Leis Trabalhistas, independente de cláusulas rescisórias ou de resilição deste instrumento (vide ITEM 11), e também permitirá por igual prazo aos EMPREGADOS e ex-funcionários que consultem os registros e evidências anexas, de forma “on-line”, sem solicitação prévia e sem a necessidade de autorização do CLIENTE / empregador, como também permitirá o acesso aos dados pelo MT, MPE, MPF, MPT e PF, conforme disposto no ITEM 7.3 deste instrumento. Passados os cinco anos da data de ocorrência do registro, os dados serão armazenados em mídia física (fita ou disco ótico) em um cofre da PRESTADORA, e não mais permanecerão disponíveis para consulta “on-line”.

ITEM 2.7 – CONFORMIDADE LEGAL.

ITEM 2.7.1 – CONFORMIDADE COM A PORTARIA 1510, DE 21 DE AGOSTO DE 2009, DO MTE.

CONFORMIDADE INTEGRAL com os artigos 2, 4 incisos I-II-III-IV-V, 6, 7, 8, 9, 10 incisos I-II-III-IV, 11, 12, 16, 17 incisos I-II-III, 21, 22, e 29; CONFORMIDADE PARCIAL, devido questões técnicas e de natureza, com os artigos 3, 4 incisos I-VI-VII-VIII, 10 inciso V, e 17 inciso IV; IMPOSSÍVEIS DE CONFORMIDADE, devido questões técnicas e de natureza ou por por tratarem de regulamentações dentro da própria Portaria, os artigos, 1, 13, 14, 15, 18, 19, 20, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 30, 31.

ITEM 2.7.2 – CONFORMIDADE COM A “CLT”. O SERVIÇO LOGPONTO permite ao CLIENTE empregador atender e evidenciar, o cumprimento dos artigos da “CLT” referentes ao ponto e jornada de trabalho, sendo: artigos 58 p2, 66, 239 p1, 245, 382, 383, 396, 432, e 582 p1(a).

ITEM 2.7.3 – CONFORMIDADE COM A LEI 12.619, DE 30 DE ABRIL DE 2012. O SERVIÇO LOGPONTO permite ao CLIENTE empregador atender e evidenciar, o cumprimento dos artigos da da Lei 12619  referentes ao ponto e jornada de trabalho, sendo: 1 p5, 235C p1 e p8, 235E p4 e p5 e p9.

ITEM 2.7.4 – CONFORMIDADE COM A PORTARIA 373, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2001, DO MTE. CONFORMIDADE INTEGRAL com os artigos I e II, sendo estes dois de cumprimento por parte do CLIENTE, e a totalidade do artigo III. Os demais artigos tratam de regulamentações dentro da própria Portaria.

ITEM 3 – DAS RESTRIÇÕES DO SERVIÇO LOGPONTO

SERVIÇO LOGPONTO é um serviço comercial eletrônico destinado ao Registro de Ponto dos EMPREGADOS do CLIENTE, eventualmente e opcionalmente podendo servir como meio para registro de despesas e reembolsos, e eventualmente e opcionalmente podendo servir como meio para registro de atividades realizadas, e eventualmente e opcionalmente podendo servir como meio para geolocalização de EMPREGADOS, e eventualmente e opcionalmente podendo servir como meio para confecção de folhas de ponto. Qualquer outra forma de utilização, independente de conhecimento da PRESTADORA, não decorre em suporte da PRESTADORA tampouco em suporte jurídico deste instrumento.

ITEM 3.1 – DAS OBRIGAÇÕES DIVERGENTES. O SERVIÇO LOGPONTO não se presta e não se obriga a efetuar: cronogramas e calendários, contabilização de pagamentos de horas-extras, de pagamentos de banco de horas, contabilização sobre pagamentos de abonos e penalidades, e contabilizações para pagamentos de qualquer tipo. Também não obriga-se a atuar como cadastro único de empregados, inventário de equipamentos, processamento financeiro, nem processos de pagamentos de despesas e reembolsos, nem para emitir alertas operacionais.

ITEM 3.2 – DA UTILIZAÇÃO FORA DO TERRITÓRIO BRASILEIRO. O SERVIÇO LOGPONTO permite que EMPREGADOS efetuem registro de ponto mesmo fora do território nacional, todavia, diferente dos registros efetuados dentro do Brasil onde constam para cada registro de ponto a identificação de Estado, Município e Bairro, além da hora exata no local considerando fuso-horário e horário de verão, nos registros efetuados fora do Brasil constará apenas o nome do País, a hora UTC, e uma estimativa de hora LOCAL, baseada no cálculo de 1 hora para cada 15o (quinze graus) de longitude, desconsiderando DST. Lembrando que, junto aos registros de ponto, constarão sempre as coordenadas GPS e a hora UTC, permitindo ao CLIENTE processar, dentro de seus próprios sistemas, e com precisão, o local exato e horário local exato.

ITEM 3.3 – DA UTILIZAÇÃO SEM CONEXÃO COM A INTERNET. O SERVIÇO LOGPONTO permite que um EMPREGADO efetue um registro de ponto mesmo que seu TERMINAL não disponha de uma conexão com a Internet no momento do registro, doravante denominado REGISTRO(S) OFFLINE, desde que o TERMINAL esteja com seu dispositivo/função GPS ativo no momento do registro (vide ITEMS 2.2 e 2.3), e estes registros serão enviados aos computadores da PRESTADORA e do CLIENTE tão logo uma conexão de Internet esteja disponível. Todavia, o programa instalado no TERMINAL pode impor um limite de sete dias para REGISTROS OFFLINE. Alcançado este limite, o TERMINAL não mais permitirá registros de ponto, enquanto o EMPREGADO ou o CLIENTE não conectar o TERMINAL à Internet. Registros e dados coletados com mais de 15 dias de atraso, contados do momento da coleta até o momento da sincronização, serão ignorados pelo sistema.

ITEM 3.4 – DA CONFECÇÃO DE FOLHAS DE PONTO E RELATÓRIOS ESPELHOS. O SERVIÇO LOGPONTO permite ao CLIENTE confeccionar e imprimir folhas de ponto muito simplificadas, as quais podem ser usadas exclusivamente para apuração manual de jornada mensal por EMPREGADO. Estas folhas de ponto não comprometem-se a efetuar cálculos de pagamentos: de horas extras, adicionais, banco de horas, nem qualquer outra contabilização de pagamentos que não estritamente a apuração total de horas da jornada mensal. Como este sistema permite a inclusão e edição manual dos registros de ponto listados na folha, estes lançamentos e bem como toda a folha, não possuem suporte jurídico deste instrumento, uma vez que lançamentos manuais efetuados por operadores do CLIENTE não possuem qualquer controle dos sistemas LOGPONTO. O CLIENTE está ciente de que o SERVIÇO LOGPONTO fará o armazenamento e custódia destas folhas de ponto, independente de situação, por no mínimo 5 (cinco) anos, e que, folhas de ponto não podem ser apagadas, e também que folhas de ponto em situação “fechada” não podem ser editadas posteriormente.

ITEM 3.5 – DA RENÚNCIA DE VIGÊNCIA A ENTIDADES AGREGADAS. O SERVIÇO LOGPONTO permite ao CLIENTE adicionar CNPJs, CPFs, MEIs e CEIs em um mesmo cadastro, atuando como usuários adicionais dos serviços, sob termos de “filiais”, “afiliados”, “grupo de empresas” ou “usuários”, aqui definidos como ENTIDADES AGREGADAS. CLIENTES são Pessoas Jurídicas as quais contratam e pagam pelos serviços, e somente CLIENTES possuem suporte jurídico e comercial deste instrumento. A PRESTADORA não obriga-se a fornecer qualquer tipo suporte  nem assume qualquer tipo de obrigação perante ENTIDADES AGREGADAS, as quais não contam com suporte comercial e jurídico deste instrumento, bem como não possuem acesso ao suporte técnico e operacional provido pela PRESTADORA. Os CLIENTES devem estar cientes de que assumem tacitamente as responsabilidades contratuais, civis e criminais, sobre as ENTIDADES AGREGADAS, bem como desde já autorizam a PRESTADORA a recusar ou eliminar a prestação de serviços para ENTIDADES AGREGADAS que venham a representar riscos a PRESTADORA, tais como riscos comerciais, jurídicos, operacionais, e técnicos, sob juízo e critérios definidos unicamente pela PRESTADORA.

ITEM 4 – DOS PRÉ-REQUISITOS TÉCNICOS

O SERVIÇO LOGPONTO, conforme ITENS 3 e 3.1 deste documento, não destina-se a efetuar processamento de folha de pagamentos ou qualquer controle sobre o registro de empregados e suas jornadas regulamentares e seus contratos, portanto, o CLIENTE obriga-se a manter e operar sistemas computacionais, ou a utilizar serviços externos, que executem os processamentos de folha de pagamentos, e suas obrigações acessórias, doravante denominados SISTEMAS LEGADOS.

ITEM 4.1 – DOS SISTEMAS LEGADOS. O SERVIÇO LOGPONTO disponibiliza meios diversos para integração entre o SERVIÇO LOGPONTO e os SISTEMAS LEGADOS do CLIENTE, dentre eles e não exclusivamente: integração via serviços SOAP/XML, integração via arquivos texto e CSV, arquivos no padrão da Portaria 1510/09 MTE, exportação de dados em planilha Microsoft Excel, consultas de relatórios, dentre outros meios de integração não especificados neste documento.

ITEM 4.2 – DOS TERMINAIS. A PRESTADORA não fornece, não cede, e não comercializa, ao CLIENTE nem aos EMPREGADOS, os TERMINAIS necessários para a operação do SERVIÇO LOGPONTO, cabendo ao CLIENTE a obrigação de adquirir e/ou manter os TERMINAIS. A PRESTADORA recomenda fortemente que os TERMINAIS adquiridos por CLIENTES e/ou EMPREGADOS sejam aqueles previamente indicados pela PRESTADORA, conforme listas de especificações mínimas disponíveis em LOGPONTO.COM. A PRESTADORA não assume qualquer tipo de responsabilidade sobre equipamentos adquiridos pelo CLIENTE ou por candidatos a clientes, conforme item 6.7 deste instrumento.

ITEM 5 – DAS OBRIGAÇÕES DA PRESTADORA

ITEM 5.1 – DA DISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS. A PRESTADORA obriga-se a manter seus “websites”, “serviços em nuvem”, integrações com LEGADOS, e o SERVIÇO LOGPONTO, disponíveis para acesso em, no mínimo, 99,5% (noventa e nove e meio por cento) do tempo regular, mensurados mensalmente, o que equivale ao máximo de 219 (duzentos e dezenove) minutos inoperantes por mês, excluindo os momentos de manutenção programada. Caso este índice de disponibilidade não venha a ser cumprido, porém permaneça acima de 95% (noventa e cinco por cento) do tempo regular, equivalente a 36h (trinta e seis horas) inoperantes no mês, a PRESTADORA concederá automaticamente e obrigatoriamente, um abatimento de 10% (dez por cento) nos valores a serem cobrados do CLIENTE referentes ao mês do fato gerador. Caso o índice de disponibilidade seja inferior a 95% (noventa e cinco por cento), a PRESTADORA concederá automaticamente e obrigatoriamente, um abatimento de 20% (vinte por cento) nos valores a serem cobrados do CLIENTE referentes ao mês do fato gerador.

ITEM 5.2 – DOS PRAZOS DE ATENDIMENTO. A PRESTADORA obriga-se a efetuar o atendimento aos CLIENTES PAGANTES (vide ITEM 9.6), mensurados individualmente por CLIENTE, dentro dos seguintes prazos: Atender 90% (noventa por cento) dos chamados de suporte técnico referentes aos SERVIÇOS LOGPONTO, e seus “websites”, em até 24 horas, considerando apenas dias úteis; Atender 90% (noventa por cento) dos chamados de suporte técnico referentes a integrações técnicas com SISTEMAS LEGADOS, e aquisição e manutenção de TERMINAIS, em até 48 horas, considerando apenas dias úteis; Atender 90% (noventa por cento) dos chamados de suporte técnico referentes às dúvidas técnicas, em até 48 horas, considerando apenas dias úteis; Atender 90% (noventa por cento) dos chamados referentes a faturamento, cobrança, contratuais, e emissões fiscais, em até 24 horas, considerando apenas dias úteis; Atender 90% (noventa por cento) dos chamados que venham a requerer modificações, correções ou melhorias, no SERVIÇO LOGPONTO especificamente, em até dez dias, considerando apenas dias úteis; Caso algum dos índices citados neste item não venha a ser cumprido, a PRESTADORA concederá automaticamente, desde que NÃO coincidentes com abatimentos previstos no ITEM 5.1, um abatimento de 10% (dez por cento) nos valores a serem cobrados do CLIENTE referentes ao mês do fato gerador.

ITEM 5.3 – DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS. A PRESTADORA cumprirá todas as suas obrigações fiscais em território brasileiro, mesmo que o pagamento ocorra fora do Brasil ou sejam pagas por CLIENTES sediados fora do Brasil. A emissão de documentos fiscais ocorrerá dentro dos prazos estabelecidos no ITEM 9.3 deste documento. A Emissão de documentos fiscais ocorrerá por meio de emissão de NFE (Nota Fiscal Eletrônica) dentro do município de registro fiscal da PRESTADORA, com natureza de "licenciamento de programadas de computador", com todos os impostos, taxas e tributos, a serem recolhidos exclusivamente pela PRESTADORA. Os CLIENTES são responsáveis pelo recolhimento e pagamento do ISS (ou ISSQN) em suas prefeituras locais quando exigível, isentando a PRESTADORA de qualquer obrigação fiscal municipal que ocorra fora do município de registro da PRESTADORA, bem como os CLIENTES desde já isentam a PRESTADORA de qualquer obrigação em conceder abatimentos ou compensações sobre obrigações fiscais municipais que ocorram fora do município de registro da própria prestadora.

ITEM 5.4 – DAS PERÍCIAS FORENSES. A PRESTADORA está ciente e concorda sobre a possibilidade de ceder parte seus “códigos-fonte” do SERVIÇO LOGPONTO, obedecendo ao disposto no ITEM 12.2 deste instrumento, e unicamente as partes de código que tratem de validade escritural de registros de ponto, e para fins exclusivos de perícia forense, desde que a solicitação seja feita por meio de mandato judicial formalmente expedido por Juiz de Direito, para entrega dos fontes em meio unicamente físico e exclusivamente a um membro devidamente e previamente identificado da Polícia Científica ou de Instituto de Criminalística previamente indicado por Juiz de Direito, doravante denominados AGENTE(S) PERICIADOR(ES), sendo a entrega física em código impresso em papel efetuada somente após a assinatura de um contrato de confidencialidade comercial por um membro responsável pelas ações civis e criminais do AGENTE PERICIADOR. Todavia, não serão fornecidas junto ao “código-fonte” as chaves e “sementes” de criptografia, utilizadas pelo SERVIÇO LOGPONTO, pois isto acarretaria em sério risco de segurança das assinaturas digitais, e portanto, prejudicando a própria perícia.

ITEM 6 – DOS DIREITOS DA PRESTADORA

ITEM 6.1 - A PRESTADORA não se responsabiliza legalmente pela confidencialidade de dados e conteúdos, de cada CLIENTE individualmente, e de seus EMPREGADOS individualmente, uma vez que foge ao seu controle e responsabilidade o sigilo individual das senhas de acesso em posse de clientes e o destino dos registros e anexos.

ITEM 6.2 - A PRESTADORA fundada na liberdade de contratar, reserva-se ao direito de restringir ou negar novos cadastros por/para: órgãos governamentais, militares, autarquias, entidades sindicais, entidades político-partidárias, empresas individuais (213-5/MEI), empresas concordatárias, CNPJ inativo/suspenso/extinto, CNPJ de natureza 221-6, condomínios residenciais, empregadores domésticos, pessoas físicas.

ITEM 6.3 - A PRESTADORA fundada na liberdade de contratar, reserva-se ao direito de suspender temporariamente ou definitivamente a venda de serviços e estabelecimento de novos contratos.

ITEM 6.4 - A PRESTADORA reserva-se o direito de suspender ou eliminar a prestação do SERVIÇO LOGPONTO, sem a obrigação de comunicação prévia e desde já com aceitação prévia do CLIENTE, porém esforçando-se dentro do tecnicamente possível e legalmente possível para atender as cláusulas rescisórias, nos casos de: concordata decretada contra a PRESTADORA; falência decretada CONTRA A PRESTADORA; determinação judicial de segunda instância; mandato judicial; dissolução da PRESTADORA; catástrofe natural; falecimento concomitante de dois ou mais sócios; declaração de Estado de Sítio; declaração de Estado de Guerra, no Brasil, nos Estados Unidos, ou no Canadá; colapso de meios eletrônicos ou das telecomunicações via internet.

ITEM 6.5 - A PRESTADORA fundada na liberdade de contratar, reserva-se ao direito de restringir ou negar o cadastramento e/ou comercialização de seus serviços para empresas com histórico de inadimplência, ou com rescisão ou resilição anterior, ou para empresas que possam causar riscos jurídicos ou comerciais à PRESTADORA, sob juízo e critérios definidos unicamente pela PRESTADORA.

ITEM 6.6 - A PRESTADORA reserva-se ao direito de suspender ou mesmo cancelar a prestação de serviços, sem prévio aviso e sem qualquer obrigação de restituição de valores já pagos, de clientes que venham a utilizar seus serviços com o intuíto de revenda a terceiros, ou que venham a oferecer os serviços em modo de sub-contratação para empresas terceiras, ou que venham a utilizar dados cadastrais falsos, baixados, ou de terceiros desavisados, ou que venham a utilizar os serviços com o intuíto de engenharia reversa, espionagem comercial, espionagem técnica, ou que venham a deliberadamente infringir formas de utilização tecnicamente nocivas à prestação do serviço e estabilidade dos sistemas e serviços.

ITEM 6.7 – O CLIENTE ou candidato a cliente, desde já isenta A PRESTADORA de qualquer tipo de responsabilidade sobre equipamentos adquiridos pelo CLIENTE ou candidato a cliente, independente de recomendação da PRESTADORA, cientes de que a PRESTADORA não é responsável pela fabricação, projeto, comercialização, e garantia destes equipamentos, portanto isentando a PRESTADORA de qualquer responsabilidade por averiguação, troca, reparo, perícia técnica, mediações, ressarcimento de qualquer natureza, atualização de software, nem suporte à operação ou suporte a instalação, bem como isentando a PRESTADORA de responsabilidade sob o uso dos equipamentos adquiridos pelo CLIENTE ou candidato a cliente, tais como danos materiais de qualquer natureza, ou danos morais de qualquer natureza, ou perdas financeiras de qualquer natureza.

ITEM 7 – DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE

ITEM 7.1 - O CLIENTE obriga-se a não executar práticas nocivas aos serviços disponibilizados, tais como violar a segurança do sistema, "SPAM", "hacking", "stress test", engenharia reversa, "ataque de negação", entre outros, estando sujeito o CLIENTE à responsabilização criminal e civil, especialmente no que tange a indenização por danos materiais, danos morais que eventualmente venham a ser causados a PRESTADORA ou a terceiros, incluindo ressarcimento dos honorários advocatícios, além da suspensão imediata e definitiva deste instrumento, conforme ITEM 11.3 deste documento.

ITEM 7.2 – DOS PAGAMENTOS EM DIA. O CLIENTE obriga-se a efetuar os pagamentos em dia e nos valores integrais, na moeda BRL, conforme valores e cronogramas estabelecidos nos ITENS 9.3 e 9.4 deste documento, podendo recorrer caso necessário à revisão de valores conforme ITEM 8.1 deste documento.

ITEM 7.3 – DA CESSÃO DE INFORMAÇÕES E REGISTROS. O CLIENTE desde já se declara ciente e concorda com a cessão de seus dados de registro de ponto de EMPREGADOS, a um membro previamente ou posteriormente identificado do MT, MPE, MPF, MPT ou PF, quando a PRESTADORA for requerida a oferecer estes dados por meio de requerimento judicial, mandato judicial, decisão judicial, ou ofício formal expedido por Juiz de Direito.

ITEM 7.4 – DA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS. O CLIENTE obriga-se a prestar dados claros e verdadeiros no momento de seu cadastro, tais como CNPJ, Razão Social, Nome Fantasia, Endereços, Telefones e Contatos, bem como obriga-se a fornecer dados verídicos sobre seus EMPREGADOS que efetuarem registros de ponto, tais como Nome Completo, CPF, cadastro PIS/PASEP, ou outras informações fornecidas.

ITEM 8 – DOS DIREITOS DO CLIENTE

Todos os subitens do ITEM 5 neste documento são elencados como Direitos do CLIENTE.

ITEM 8.1 – DA REVISÃO DE VALORES. O CLIENTE possui o direito a solicitar a revisão dos valores cobrados, por escrito, até o prazo estipulado para pagamento (vide ITEM 9.3). A PRESTADORA automaticamente acatará o pedido de revisão, e fornecerá uma resposta final em até cinco dias úteis, e caso detectada falha da prestadora na apuração de cobrança e valores, acrescendo em cinco dias úteis os demais prazos – pagamento e fiscal. Caso a PRESTADORA não forneça resposta em até cinco dias úteis, os valores devidos pelo CLIENTE ficam suspensos, mas não desobrigados, e serão faturados apenas no ciclo de faturamento do mês subsequente.

ITEM 9 – DA PRECIFICAÇÃO, COBRANÇAS E TIPIFICAÇÕES

ITEM 9.1 – DOS PERÍODOS GRATUITOS. As ofertas de períodos gratuitos para novas adesões podem ser suspensas a qualquer momento, sem prejuízo aos clientes já aderentes às ofertas.

ITEM 9.2 – DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS E CORREÇÕES. O valor cobrado individualmente SERVIÇO LOGPONTO são definidos no momento da contratação, conforme valores divulgados em LOGPONTO.COM. Os valores dos serviços serão reajustados anualmente, contados a partir da data de cadastro do CLIENTE, tendo como índice de reajuste o IPCA, ou na ausência deste o FGV-IGPM, ou na ausência deste, o EURO COTAÇÃO COMERCIAL.

ITEM 9.3 – DOS CICLOS DE FATURAMENTO E EMISSÃO FISCAL. Para o SERVIÇO LOGPONTO e LOGPONTO DESPESAS, os serviços serão cobrados com base no número total de EMPREGADOS que utilizaram estes serviços durante o mês, independente da quantidade de registros por EMPREGADO. Outros planejamentos de cliclos podem estar previstos em condições comerciais distintas, porém sempre obedecendo os demais itens deste instrumento. O fechamento dos valores ocorrerá até o segundo dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, a apresentação da cobrança ao CLIENTE ocorrerá até o quarto dia útil do mês, tendo o CLIENTE o prazo de 10 dias corridos após apresentação da cobrança para efetuar o pagamento via Boleto Bancário, ou para solicitar a revisão dos valores (conforme ITEM 8.1 deste documento). A emissão fiscal ocorrerá em até 5 dias após o pagamento, em conformidade com o  disposto no ITEM 5.3 deste documento.

ITEM 9.4 – DAS COBRANÇAS. Períodos gratuitos não serão cobrados nem faturados. O não pagamento de uma fatura pelo CLIENTE até a data limite e no valor integral, implica em incidência de 2% (dois por cento) de multa já no dia seguinte ao vencimento, implica também na suspensão parcial dos serviços já no primeiro dia de inadimplência, e na rescisão automática de contrato após 30 (trinta) dias corridos de inadimplência, conforme ITEM 11.3 deste documento. O pagamento de uma fatura não quita faturas anteriores que estejam sem pagamento. Valores não quitados estão sujeitos a protesto e cobrança judicial, a critério exclusivo da PRESTADORA, após 60 (sessenta) dias de seus vencimentos.

ITEM 9.5 – DAS COBRANÇAS PRÉ-PAGAS. Desde já os CLIENTES ou candidatos a clientes declaram-se cientes de que cobranças pré-pagas, aquelas em que a cobrança ocorre antes da prestação dos serviços, não são passíveis de reembolsos ou devoluções, exceto na situação de resilição de iniciativa da prestadora conforme definido ao item 11.6 deste instrumento. Nos demais casos de resilição ou rescisão, o CLIENTE poderá solicitar a transferência dos créditos restantes a algum outro cliente da PRESTADORA, observando os abatimentos fiscais e observando os abatimentos pro-rata-dia referente ao período já usufruido.

ITEM 9.6 – DA TIPIFICAÇÃO DE CLIENTES. Para efeitos contratuais apenas, os CLIENTES são tipificados conforme a realização de ciclo fiscal e cobrança, conforme: Os doravante denominados CLIENTES GRATUITOS, referindo-se ao CLIENTE que está em período de gratuidade do SERVIÇO LOGPONTO, e que não tenha contratado serviços avulsos passíveis de cobrança; Os doravante denominados CLIENTES COSTUMAZES, referindo-se ao CLIENTE  que não está em período de gratuidade, que utiliza um ou mais serviços da PRESTADORA, mas que ainda não efetuou pagamentos, ou ainda, os clientes em situação de inadimplência; E os doravante denominados CLIENTES PAGANTES, referindo-se ao CLIENTE totalmente adimplente que já efetuou ao menos um pagamento de cobrança referente à utilização do SERVIÇO LOGPONTO, durante a vigência deste instrumento.

ITEM 10 – DO ACEITE

O aceite deste instrumento ocorre de forma tácita, quando o CLIENTE efetua seu cadastramento ou na primeira operação em qualquer um dos serviços oferecidos pela PRESTADORA, dispostos neste instrumento, e permanece válido até o momento de sua resilição ou rescisão.

ITEM 11 – DAS RESCISÕES E RESILIÇÕES

Este instrumento pode ser rescindido a qualquer momento, de forma explícita ou tácita, pelo CLIENTE ou pela PRESTADORA, conforme:

ITEM 11.1 – DA RESILIÇÃO EXPLÍCITA DE INICIATIVA DO CLIENTE. O CLIENTE pode comunicar por escrito o desejo de resilir este instrumento, a qualquer tempo. Está o CLIENTE ciente de que a prestação dos serviços LOGPONTO ao CLIENTE serão descontinuados no dia seguinte ao comunicado, e também de que está obrigado a realizar o pagamento das cobranças em aberto, conforme disposto no ITEM 9.4 deste documento, sem qualquer obrigação da PRESTADORA em restituir valores pré-pagos.

ITEM 11.2 – DA RESILIÇÃO TÁCITA DE INICIATIVA DO CLIENTE. Este instrumento será resilido automaticamente ao completar noventa dias sem utilização dos SERVIÇOS DE REGISTRO fornecidos pela PRESTADORA, independente de utilização de demais serviços acessórios ou adicionais, sem qualquer obrigação da PRESTADORA em restituir valores pré-pagos.  

ITEM 11.3 – DA RESCISÃO COM CULPABILIDADE DO CLIENTE. Quando um CLIENTE deixa de cumprir uma ou mais cláusulas deste instrumento, a PRESTADORA procederá com a rescisão explícita, por escrito, independente de litígio judicial, com interrupção dos serviços prestados ao CLIENTE, sem qualquer obrigação da PRESTADORA em restituir valores pré-pagos.

ITEM 11.4 - DA RESCISÃO COM CULPABILIDADE DA PRESTADORA. Caso a PRESTADORA deixe de cumprir uma ou mais cláusulas deste instrumento, o CLIENTE poderá proceder com a rescisão explícita, por escrito, independente de litígio judicial. Independente da tipificação, o CLIENTE terá seus dados, registros e anexos, dos serviços LOPONTO DESPESAS e SERVIÇO LOGPONTO, armazenados por mais cinco anos, permitindo que EMPREGADOS tenham acessos aos seus registros individuais.

ITEM 11.5 - DA RESCISÃO POR ORDEM JUDICIAL CONTRA O CLIENTE. Quando uma decisão judicial de primeira instância ou mandato judicial, determinar a suspensão dos serviços ao CLIENTE, a PRESTADORA providenciará a suspensão imediata da prestação de serviços ao CLIENTE, porém não procederá com resilição, nem rescisão, deste instrumento.

ITEM 11.6 – DA RESILIÇÃO EXPLÍCITA DE INICIATIVA DA PRESTADORA. A PRESTADORA, fundada no direito de contratar, poderá a qualquer momento comunicar por escrito o desejo de resilir este instrumento junto ao CLIENTE. Neste caso, a PRESTADORA permitirá a utilização dos SERVIÇOS LOGPONTO por um período adicional de noventa dias, gratuitamente, prazo o qual as demais cláusulas deste instrumento permanecem válidas, estando o CLIENTE obrigado a realizar o pagamento das faturas em aberto, conforme disposto no ITEM 9.4 deste documento.

ITEM 11.7 – DA RESILIÇÃO TÁCITA DE INICIATIVA DA PRESTADORA. Esta situação não está prevista neste instrumento, por ser tecnicamente e logicamente impossível.

ITEM 11.8 – DA RESCISÃO OU RESILIÇÃO DE INICIATIVA DA PRESTADORA DEVIDO FORÇA MAIOR. Exceto pelo disposto no ITEM 6.4 deste documento, esta situação não está prevista, devendo as partes analisarem os demais itens deste instrumento.

ITEM 11.9 - DA RESCISÃO POR ORDEM JUDICIAL CONTRA A PRESTADORA. Exceto pelo disposto no ITEM 6.4 deste documento, esta situação não pode ser planejada e deverá cumprir o disposto em ordem judicial.

ITEM 11.10 – DE NULIDADE ACORDADA. Este instrumento poderá ser declarado nulo, em partes ou no todo, em função de novo contrato estabelecido formalmente e de comum acordo entre as partes, conforme critérios declarados em novo instrumento.

ITEM 12 – DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 - O CLIENTE desde já se declara ciente e concorda que, dada a natureza dos serviços conforme descritos nos demais itens deste documento, desde já e expressamente isenta a PRESTADORA de qualquer responsabilização por motivos de lucro cessante, danos materiais, danos morais, perda financeira, responsabilidade civil, responsabilidade trabalhista, solidariedade trabalhista, calúnia, difamação, estelionato, racismo, incitações de qualquer tipo, crimes financeiros ou mobiliários, extravio de correspondência, violação de direitos autorais, espionagem, e violação de patente, em decorrência da utilização dos serviços disponibilizados pela PRESTADORA.

12.2 - O CLIENTE desde já se declara ciente e concorda que, dada a natureza dos serviços conforme descritos nos demais itens deste documento, isenta a PRESTADORA e não poderá acionar a PRESTADORA, como testemunha em audiências, processos, denúncias, julgamentos ou investigações, nas situações que o CLIENTE, ou seus EMPREGRADOS, colaboradores ou ex-colaboradores, sejam “requeridos” ou “requerentes” ou “réus”, exceto nos casos onde a PRESTADORA concorde de forma escrita e explítica sobre sua participação.  Ademais, o CLIENTE obriga-se a assumir o polo passivo de eventuais litígios, penalidades e responsabilidades, decorrentes da utilização dos serviços disponibilizados pela PRESTADORA.

12.3 - Elege-se o foro da Comarca de Barueri SP, para dirimir eventuais questões inerentes a este contrato e seus termos, por mais privilegiado que outro foro seja, bem como elege-se o calendário oficial do município de Barueri - SP - Brasil para questões operacionais, administrativas e legais.

12.4 – O não cumprimento de um item deste intrumento não desobriga o cumprimento dos demais.

ITEM 13 - SIGLAS, ACRÔNIMOS E SÍMBOLOS utilizados neste documento:

AFD – Arquivo de Fonte de Dados, refere-se aos dados brutos de registros de ponto, seguindo padrão da Portaria 1510/09 MTE; AFDT – Arquivo de Fonte de Dados Tratado, refere-se aos dados apurados em folhas de ponto, seguindo padrão da Portaria 1510/09 MTE; AGPS – Acrônimo para “Assisted Global Positioning System”, refere-se a recursos de geo-localização utilizando redes de telefonia celular; BRL – Identificador de moeda, refere-se ao REAL BRASILEIRO; CSV – Acrônimo para “Comma Separated Value”, um tipo de arquivo digital para troca de informações entre computadores; DST – Acrônimo para “Daylight Saving Time”, refere-se ao “Horário de Verão” ou “Horário de Inverno”; GPRS – Acrônimo para “Global Packet Radio Service” refere-se a uma forma de comunicação de dados e acesso à internet através de dispositivos celulares móveis; GPS - Acrônimo para “Global Positioning System”, refere-se a recursos de geo-localização utilizando satélites orbitais e equipamentos em solo; HASH – Técnica para “embaralhamento” e codificação de dados digitais; MEI – Número serial único de um aparelho de telefonia celular, utilizado para registro nas operadoras; JAMMING – Técnica agressiva utilizada para interromper ou desqualificar a comunicação de dados em um dispositivo GPS; KHZ – Medida de ciclos de onda, por segundo; LSB – Acrônimo para “Less Significant Bytes”, são informações pouco ou nada significantes dentro de arquivos digitais, cujo conteúdo não influencia na qualidade ou conteúdo do arquivo; MD5 – Acrônimo para “Message-Digest algorithm 5” é um algoritmo de HASH de 128 bits unidirecional desenvolvido pela RSA Data Security Inc; MPE – Ministério Público Estadual; MPF – Ministério Público Federal; MPT – Ministério Público do Trabalho; MT ou MTE  - Ministério do Trabalho e Emprego, ou na ausência deste, seu equivalente; NMEA – Acrônimo para “National Marine Electronics Association” é um protocolo padrão para troca de informações entre dispositivos GPS e de geo-localização; SHA – Acrônimo para “Secure Hash Algorithm” é um algoritmo HASH unidirecional desenvolvido pelo NIST (National Institute of Standards and Technology); SOAP – Acrônimo para “Simples Object Access Protocol” é um tipo de protocolo digital para troca de informações entre computadores; TOUCHSCREEN – Refere-se a dispositivos que possuem telas sensíveis ao toque; UTC – Acrônimo para “Universal Time Coordinated”, ou “Tempo Universal Coordenado”, refere-se a medição científica e precisa do tempo, tendo como referência a longitude zero, desconsiderando medidas astrais; WIFI – Meio para troca de dados entre dispositivos e computadores, e acesso a Internet, através de ondas de rádio; XML - Acrônimo para “eXtended Markup Language” é um tipo de protocolo digital para troca de informações entre computadores.


Documento público registrado ao OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS COMARCA DE BARUERI - SP sob microfilme 1.396.949