Sistema Alternativo de Controle de Jornada (SACJ ou REP-A)
O Sistema Alternativo de Controle de Jornada, "REP-A", regulamentado pela PORTARIA Nº 671 DE 08.11.2021, do MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA ao Artigo 75 II, refere-se a qualquer meio para registros de ponto e controle de jornada, a ser adotado pelas empresas que não podem ou não desejam adquirir um equipamento categorizado como REP-C (REP Homologado).
Um SACJ pode ser eletrônico ou não, por exemplo: planilhas em papel, relatórios assinados, relógios cartográficos, cartões perfurados, sistemas telefônicos ou URA, ou mesmo LogPonto.
Antes de adotar um SACJ, qualquer que seja, certifique-se de que este sistema alternativo atende aos requisitos da referida Portaria 671, sendo:
Os SACJs NÃO devem permitir: Restrições à marcação do ponto; Marcação automática do ponto; Exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; Alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.
Para fins de fiscalização, os SACJs deverão: Permitir a identificação de empregador e empregado; Possibilitar, através de uma central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.
Os SACJs serão estabelecidos: mediante Acordo Coletivo de Trabalho; OU mediante autorização em Acordo Coletivo firmado junto ao sindicato da categoria; OU informado e detalhado no contrato de trabalho.
Deverá ser disponibilizada ao empregado, até o momento do pagamento da remuneração referente ao período em que está sendo aferida a freqüência, a informação sobre qualquer ocorrência que ocasione alteração de sua remuneração em virtude da adoção de um SACJ.
QUANTO AO QUESITO DE ADOÇÃO: A grande maioria dos sindicatos laborais já autorizam em suas convenções a utilização de sistemas alternativos (SACJ/REP-A) aderentes à Portaria 671. Verifique nas ATAS (ou ATAs de dissídio) vigentes dos sindicatos da categoria, no item "jornadas" ou "controle de jornadas", a permissão para adoção de sistema alternativo.
COM LOGPONTO, NÃO HÁ PREOCUPAÇÕES: Nossos relógios de ponto e sistemas atendem a todos os requisitos técnicos, operacionais e fiscais da Portaria 671, incluindo seus os requisitos técnicos, operacionais e fiscais da Portaria (REP-A) tais como AFD/AFDT/ACJEF, e Lei 12619/12 (Transportes). Senha fiscal (a critério da empresa).
Ademais, mantemos um CONTRATO PÚBLICO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, REGISTRADO EM CARTÓRIO, que dentre vários itens, determina: aderências às Leis brasileiras, validade jurídica das marcações de ponto, obrigações e deveres da Logponto a favor dos clientes, estabilidade da empresa, níveis de qualidade de atendimento, níveis de disponibilidade, penalidades a favor dos clientes. Para acessar este contrato, clique aqui.