Adequado à nova Legislação vigente!

Nossos sistemas e serviços são regidos pela Portaria 671/21 do MTP, categorizado como REP-A (P671/21 Art75 II), atendendo aos requisitos técnicos e fiscais desta Portaria, além de atender requisitos técnicos e legais de demais Portarias e legislações específicas, tais como do "Tele-Trabalho", "Lei dos Transportes", e "Lei de Terceirizações". Registros de Ponto com BIOMETRIA (facial ou voz) também armazenam as evidências em custódia fiscal, e eliminam o inseguro "matricula e senha", pois registros de ponto com senha podem levar a alegação de "o chefe tinha a senha e fazia registros em nome do empregado". Biometria é biometria: não há como uma pessoa registrar ponto em nome de outra.
A custódia fiscal fica a disposição de sua empresa por no mínimo 5 anos, incluindo evidências biométricas, e mesmo que sua empresa deixe de ser cliente.

  Sistema Alternativo de Controle de Jornada (SACJ ou REP-A)

O Sistema Alternativo de Controle de Jornada, "REP-A", regulamentado pela PORTARIA Nº 671 DE 08.11.2021, do MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA ao Artigo 75 II, refere-se a qualquer meio para registros de ponto e controle de jornada, a ser adotado pelas empresas que não podem ou não desejam adquirir um equipamento categorizado como REP-C (REP Homologado). Um SACJ pode ser eletrônico ou não, por exemplo: planilhas em papel, relatórios assinados, relógios cartográficos, cartões perfurados, sistemas telefônicos ou URA, ou mesmo LogPonto.
Antes de adotar um SACJ, qualquer que seja, certifique-se de que este sistema alternativo atende aos requisitos da referida Portaria 671, sendo:

  • Os SACJs NÃO devem permitir: Restrições à marcação do ponto; Marcação automática do ponto; Exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; Alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.
  • Para fins de fiscalização, os SACJs deverão: Permitir a identificação de empregador e empregado; Possibilitar, através de uma central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.
  • Os SACJs serão estabelecidos: mediante Acordo Coletivo de Trabalho; OU mediante autorização em Acordo Coletivo firmado junto ao sindicato da categoria; OU informado e detalhado no contrato de trabalho.
  • Deverá ser disponibilizada ao empregado, até o momento do pagamento da remuneração referente ao período em que está sendo aferida a freqüência, a informação sobre qualquer ocorrência que ocasione alteração de sua remuneração em virtude da adoção de um SACJ.
  • QUANTO AO QUESITO DE ADOÇÃO: A grande maioria dos sindicatos laborais já autorizam em suas convenções a utilização de sistemas alternativos (SACJ/REP-A) aderentes à Portaria 671. Verifique nas ATAS (ou ATAs de dissídio) vigentes dos sindicatos da categoria, no item "jornadas" ou "controle de jornadas", a permissão para adoção de sistema alternativo.

    COM LOGPONTO, NÃO HÁ PREOCUPAÇÕES: Nossos relógios de ponto e sistemas atendem a todos os requisitos técnicos, operacionais e fiscais da Portaria 671, incluindo seus os requisitos técnicos, operacionais e fiscais da Portaria (REP-A) tais como AFD/AFDT/ACJEF, e Lei 12619/12 (Transportes). Senha fiscal (a critério da empresa).
    Ademais, mantemos um CONTRATO PÚBLICO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, REGISTRADO EM CARTÓRIO, que dentre vários itens, determina: aderências às Leis brasileiras, validade jurídica das marcações de ponto, obrigações e deveres da Logponto a favor dos clientes, estabilidade da empresa, níveis de qualidade de atendimento, níveis de disponibilidade, penalidades a favor dos clientes. Para acessar este contrato, clique aqui.

      Terceirização (Prestadores de Serviços)
    O primeiro quesito a avaliar, é o entendimento da Justiça Trabalhista em todo o território nacional, de que os tomadores de serviços são responsáveis subsidiários das verbas trabalhistas não pagas pelas prestadoras. Resumindo: se o prestador dá calote, o tomador paga a conta. Se seus clientes já não o cobram por esta responsabilidade, mais cedo ou mais tarde o cobrarão. (Para maiores informações, consulte o "ENUNCIADO 331" DO TST.)
    E o segundo quesito, é de ordem legal e também técnica, quando existe a necessidade de controle de jornada em locais remotos ou móveis. A nova Portaria 671/21 desobriga que o controle de jornada seja efetuado no próprio local de trabalho, inclusive regulamentando tanto trabalho externo quanto o trabalho remoto.

    E com a LogPonto todos estes problemas são resolvidos!

    LOGPONTO é um SACJ (REP-A) que permite utilização em relógios de ponto remotos, fixos, e também individuais. Além da Biometria e Validade Jurídica em cada marcação de ponto, permite que um mesmo funcionário possa registrar ponto em mais de um relógio de ponto, e em diferentes locais. Esta flexibilidade e segurança, aliada ao fato de estar aderente à Portaria 671, faz com que sua empresa não precise adotar mais de um SACJ, nem o uso paralelo com equipamentos REP, facilitando não apenas seu gerenciamento, mas principalmente dando agilidade e transparência nos processos fiscais.

      Terceirização (Tomadores de Serviços)

    Diferente do "REP Homologado", LogPonto permite o registro de ponto dos colaboradores terceirizados.

    P: Registrar o Ponto dos terceirizados gera vínculo empregatício?
    R: NÃO. Isto é um mito. Controlar horários e frequências dos serviços prestados por profissionais, além de uma defesa legal, é um direito comercial do tomador de serviços, e por si só, não gera vínculo empregatício. O vínculo empregatício requer que todas as condições definidas no Art.3º da CLT sejam efetivadas: "Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário." Ou seja, não haverá este vínculo DESDE QUE o colaborador esteja devidamente contratado por empresa tomadora de serviços e não receba salários efetuados por sua empresa (nem qualquer tipo de pagamento em espécie ou depósito, mesmo eventual ou reembolsos).

    Observação: No caso dos PJs, verifique com atenção seus contratos, pois um contrato fraco ou falho gera "brechas" para estabelecimento do vínculo, uma vez que SUA EMPRESA É QUEM EFETUA o pagamento direto ao colaborador (mesmo que em cheque PJ ou depósito CCPJ).

    Com LogPonto sua empresa terá uma defesa legal ao pressuposto da cláusula "culpa in eligendo e in vigilando", onde o tomador de serviços também é responsável pelas questões trabalhistas envolvendo terceirizados (Para maiores informações, consulte o "ENUNCIADO 331" DO TST).

    Se você deseja apenas efetuar controle de horas e serviços: LOGPONTO permite o registro de ponto por terceirizados: até mesmo junto aos funcionários de sua empresa, nos mesmos equipamentos e na mesma plataforma de gerenciamento.
    Se você deseja Segurança Legal e Jurídica: LOGPONTO é o produto ideal. Permite operação local e fixa, ou remota, e através da Plataforma LogPonto sua empresa poderá ter acesso completo aos registros de ponto efetuados pelos colaboradores terceirizados, além de uma defesa ampla e legal contra litígios e processos.

      Colaboradores Externos
    P: Portar um telefone celular da empresa caracteriza "sobre-aviso"?
    Não. A jurisprudência entende que, por tratar-se simplesmente de uma ferramenta de trabalho, tal como qualquer outra, a qual o trabalhador levou consigo durante o horário de reposuso, por si só não caracteriza sobre-aviso (Vide Súmula 428 do TST). Todavia, caso o trabalhador seja contactado por meio da ferramenta, ou em virtude da ferramenta, durante seu horário de repouso, neste momento caracteriza-se sobre-aviso ou mesmo o início de jornada.

    P: Colaboradores externos são obrigados a registrar ponto e jornada?
    Não, mas devem. A Lei 8966/94 desobriga o registro de ponto para colaborares externos, porém a jurisprudência entende que estes trabalhadores, mesmo desobrigados do registro de ponto, possuem direito a pleitear verbas trabalhistas, tais como horas-extras, sobreaviso, adicionais, dentre outras. (Vide Lei 12551/12). Portanto, sua empresa pode e deve adotar um meio de registro de ponto para colaboradores externos, como desefa legal contra litígios e processos.

      Fiscalização
    P: Um fiscal do trabalho está em minha empresa, o que faço?
    Primeiro, tenha em mente que a prioridade de um fiscal do trabalho ou fiscal sindical, é o DEVER SOCIAL de garantir os DIREITOS dos trabalhadores, o que certamente também é de interesse de sua empresa, bem como de toda a sociedade.
    Se sua empresa utiliza a Plataforma LogPonto, adote os seguintes procedimentos, conforme forem solicitados pelo fiscal:

  • Imprima a folha de comprovantes do colaborador, nos casos onde a fiscalização é individual ou pontual.
  • Imprima os relatórios espelho, dos colaboradores e períodos sob fiscalização.
  • Faça a extração do arquivo AFD e entregue ao fiscal, ou gere a senha fiscal, para que o próprio fiscal tenha a liberdade de extrair este arquivo.
  • Faça extrações do arquivo "MS-Excel", nas formas "bruto" ou "consolidado", nos casos onde desejarem criar filtros e cálculos específicos.
  • Opcionalmente, crie para o fiscal um acesso de operador na Plataforma, concedendo o perfil "PONTO", para que o próprio fiscal acesse o sistema e consulte os lançamentos e folhas. Este acesso poderá ser revogado posteriormente.

  • Ademais, lembre-se de que "registro de ponto" é apenas um dos itens fiscalizados. O fiscal certamente solicitará outros documentos diversos, tais como: livro de registro de empregados, cópias dos contratos de trabalho, contratos de terceirização, espelhos assinados, relatórios de pagamentos/SISPAG, comprovantes de reembolsos, contratos específicos, atas de assembléias, etc, etc.

      Evidências Legais & Defesa
    P: Minha empresa está respondendo a um processo trabalhista movido por empregado, como obtenho as evidências legais?
    Diferente de outras esferas do Direito, em questões trabalhistas adota-se o princípio "in dubio pro misero", isto significa que a obrigação de apresentar provas e evidências recai sobre o empregador.
    Se sua empresa utiliza a Plataforma LogPonto, adote os seguintes procedimentos, conforme forem solicitados e orientados por seu(s) advogado(s):

  • Imprima a folha de comprovantes do colaborador. Todo comprovante emitido por LogPonto possui um código de autenticação, que pode ser consultado publicamente em LOGPONTO.COM
  • Imprima os relatórios espelho, ou apresente cópias dos espelhos assinados.
  • Faça a extração do arquivo AFD e anexe ao processo, quando existir o "processo eletrônico".
  • Nas contestações pontuais, imprima a tela de "ponto detalhado", onde constam registros biométricos, fotografias, autenticações, e todas as informações relevantes.

  • Ademais, lembre-se de que "registro de ponto" é apenas um dos itens envolvidos. Processos e litígios trabalhistas geralmente envolvem outras questões, tais como: regime de contratação, equiparação, correções, benefícios, pagamentos, condições de trabalho, assédio, danos ao empregado, etc, etc.

    Informações de caráter meramente informativo.
    Consulte sempre um advogado(a).