Sistema Alternativo de Controle de Jornada (SACJ)
O Sistema Alternativo de Controle de Jornada, "SACJ", regulamentado pela PORTARIA Nº 373 DE 25.02.2011, do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, refere-se a qualquer meio para registros de ponto e controle de jornada, a ser adotado pelas empresas que não podem ou não desejam adquirir um "REP Homologado".
Um SACJ pode ser eletrônico ou não, por exemplo: planilhas em papel, relatórios assinados, relógios cartográficos, cartões perfurados, sistemas telefônicos ou URA, ou mesmo LogPonto.
Antes de adotar um SACJ, qualquer que seja, certifique-se de que este sistema alternativo atende aos requisitos da referida Portaria 373, sendo:
Os SACJs NÃO devem permitir: Restrições à marcação do ponto; Marcação automática do ponto; Exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; Alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.
Para fins de fiscalização, os SACJs deverão: Estar disponíveis no local de trabalho; Permitir a identificação de empregador e empregado; Possibilitar, através de uma central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.
Os SACJs serão estabelecidos: mediante Acordo Coletivo de Trabalho; OU mediante autorização em Acordo Coletivo firmado junto ao sindicato da categoria; OU informado e detalhado no contrato de trabalho de cada empregado.
Deverá ser disponibilizada ao empregado, até o momento do pagamento da remuneração referente ao período em que está sendo aferida a freqüência, a informação sobre qualquer ocorrência que ocasione alteração de sua remuneração em virtude da adoção de um SACJ.
QUANTO AO QUESITO DE ADOÇÃO: A grande maioria dos sindicatos laborais já autorizam em suas convenções a utilização de sistemas alternativos (SACJ) aderentes à Portaria 373. Seria impensável um sindicato proibir a adoção de SACJ e obrigar a utilização de "REP Homologado", pois isto levaria a falência muitas empresas pequenas. Verifique nas ATAS (ou ATAs de dissídio) vigentes dos sindicatos da categoria, no item "jornadas" ou "controle de jornadas", a permissão para adoção de sistema alternativo.
COM LOGPONTO, NÃO HÁ PREOCUPAÇÕES: Nossos relógios de ponto e sistemas atendem a todos os requisitos técnicos, operacionais e fiscais da Portaria 373. E, vamos além: também atendemos a requisitos técnicos, operacionais e fiscais da Portaria 1510/09 (Lei do REP), e Lei 12619/12 (Transportes). Arquivos gerados no padrão AFD do Ministério do Trabalho. Senha fiscal (a critério da empresa).
Ademais, mantemos um CONTRATO PÚBLICO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, REGISTRADO EM CARTÓRIO, que dentre vários itens, determina: aderências às Leis brasileiras, validade jurídica das marcações de ponto, obrigações e deveres da Logponto a favor dos clientes, estabilidade da empresa, níveis de qualidade de atendimento, níveis de disponibilidade, penalidades a favor dos clientes. Para acessar este contrato, clique aqui.